O 5º Direito Ambiental Experience® e o 2º Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM)DAE 2027

Endereço e CEP: por que pedimos

O endereço é obrigatório porque a nota fiscal do ingresso precisa dele. Basta digitar o CEP: rua, bairro, cidade e estado se preenchem sozinhos.

A cobrança do ingresso é feita pelo Asaas, e a nota fiscal de serviço exige o endereço de quem compra. Por isso o cadastro não é concluído sem ele.

O endereço não aparece para ninguém no site. Ele serve só para a nota fiscal.

Passo a passo

  1. Passo 1Digite o CEPEnquanto busca, o campo mostra CEP (buscando...).
  2. Passo 2Confira o que veio preenchidoRua, bairro, cidade e estado.
  3. Passo 3Complete o númeroSe não houver número, escreva S/N. O complemento é opcional.
  4. Passo 4SalveNo cadastro ou em Meus dados.

Pronto para fazer? O link abre a tela certa numa nova aba, e esta explicação continua aqui.

Conferir meu endereço →

O que acontece com o seu endereço

O endereço fica guardado no seu cadastro e é enviado à plataforma de cobrança no momento do pagamento, para compor a nota fiscal de serviço. Ele não aparece no ingresso, no certificado nem em nenhuma página do site.

Se você mudar de endereço antes de comprar, basta atualizar em Meus dados. A nota usa o endereço que estiver no cadastro na hora do pagamento.

Perguntas frequentes

Apareceu "CEP não encontrado".

Confira os números. Se o CEP for novo ou de zona rural, preencha os campos à mão.

Posso usar o endereço do escritório?

Pode. Use o endereço que você quer na nota fiscal.

Ainda com dúvida? A organização responde pelo WhatsApp.

Falar com a organização