O 5º Direito Ambiental Experience® e o 2º Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM)DAE 2027

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Congresso, seminário, simpósio e workshop: qual a diferença

O que define cada formato de evento, quando cada um serve a quem atua com Direito Ambiental e como o DAE combina plenária e salas práticas

Cláudio FarenzenaCláudio Farenzena20 de outubro de 2026 · 15 min de leitura

A diferença entre congresso, seminário, simpósio e workshop está no porte do evento, na amplitude do tema e no quanto o participante pratica. O congresso é o encontro maior, de vários dias, que cobre uma área inteira; o seminário aprofunda um assunto delimitado; o simpósio reúne especialistas que expõem ângulos de uma mesma questão e debatem entre si; e o workshop é a atividade em que se aprende fazendo, em grupo menor.

Nenhuma norma fixa esses conceitos, de modo que os nomes são usados com alguma liberdade por universidades, órgãos públicos e entidades profissionais, e o mesmo evento pode se chamar seminário numa cidade e simpósio em outra. O que resolve a dúvida, na prática, é olhar a programação: quantos dias, quantas atividades simultâneas, quanto tempo de exposição e quanto tempo de exercício. Organizo o Direito Ambiental Experience desde a 1ª edição, e a escolha entre esses formatos foi uma das primeiras decisões que tomamos quando desenhamos o evento.

O texto serve ao estudante que está montando o currículo e quer saber o que cada certificado representa, ao advogado e ao técnico ambiental que precisam decidir onde investir o tempo de capacitação do ano, e ao servidor público que recebe convites de formatos diferentes e quer entender o que cada um entrega para o trabalho de licenciar, fiscalizar e julgar.

O que é um congresso

O congresso é o evento de maior porte entre os 4 formatos. Costuma durar 2 ou mais dias, reúne centenas de participantes e organiza a programação em sessões que cobrem uma área do conhecimento por inteiro, e não um único assunto. Há, em regra, uma sessão de abertura, palestras para todo o público e atividades paralelas em salas menores, de modo que cada participante monta o próprio percurso dentro da grade.

Pelo tamanho, o congresso é o formato que mais se aproxima de um retrato da área naquele ano: num congresso de Direito Ambiental, os mesmos dias passam por licenciamento, supressão de vegetação, embargo, prescrição e mudança do clima, com pessoas de Estados e órgãos diferentes na plateia. A contrapartida é que cada assunto tem pouco tempo, razão pela qual os congressos mais úteis para quem atua na prática combinam a plenária com atividades em salas menores.

Há também o congresso de perfil acadêmico, voltado à apresentação de pesquisas e à publicação de anais, e o congresso de prática profissional, em que a programação parte dos problemas que aparecem nos processos e nos órgãos. Os 2 têm valor, e a escolha depende do objetivo de quem se inscreve; a distinção entre eles e os critérios para escolher um congresso de Direito Ambiental estão desenvolvidos no artigo sobre como escolher entre os eventos de 2027.

O que é um seminário

O seminário é um encontro de porte menor, com duração de algumas horas a 1 ou 2 dias, dedicado a um tema delimitado. A estrutura típica é a exposição de 1 ou mais especialistas seguida de debate com a plateia, e o objetivo é aprofundar um assunto que, num congresso, ocuparia apenas uma palestra. Em ambiente universitário, a palavra também designa a apresentação de um trabalho por alunos, com discussão conduzida pelo professor.

Um seminário sobre prescrição no processo administrativo ambiental, por exemplo, pode passar a manhã inteira nos prazos, nos marcos interruptivos e nas teses que os tribunais estão julgando, algo impossível de fazer em 40 minutos de plenária. O ganho está na profundidade: o participante chega com uma dúvida específica e tem tempo para ouvi-la respondida e contestada.

Os seminários são frequentes em escolas da magistratura e do Ministério Público, em comissões da advocacia e em órgãos ambientais que querem uniformizar o entendimento das equipes sobre uma norma nova. A limitação é o recorte: em Direito Ambiental, em que um mesmo fato gera consequências administrativas, cíveis e penais, o seminário funciona melhor como complemento de uma formação mais ampla.

O que é um simpósio

O simpósio é um encontro em torno de uma questão central, em que vários especialistas apresentam aspectos diferentes do mesmo problema e, ao final, debatem entre si e com o público. A diferença em relação ao seminário está na pluralidade de visões: o seminário aprofunda um tema a partir de uma exposição, ao passo que o simpósio coloca lado a lado leituras diversas da mesma questão para que o confronto entre elas produza conhecimento.

A lógica do simpósio tem parentesco com a do painel e da mesa-redonda, formatos em que vários expositores dividem o mesmo tempo, com um mediador que organiza as falas e as perguntas. Na mesa-redonda, os participantes costumam ter peso igual e a conversa é mais livre; no painel, cada expositor apresenta a sua parte e o mediador conduz o debate no fim. Os nomes variam, mas a ideia comum é que nenhuma visão isolada esgota o tema.

O que é workshop e como ele se diferencia de oficina e masterclass

O workshop é a atividade em que o participante aprende executando, sob orientação de quem domina o procedimento. O grupo é menor, o tempo de exposição é curto e a maior parte da sessão é dedicada a resolver casos, montar documentos, analisar mapas ou conferir peças. O nome vem do inglês e remete à oficina de trabalho, e é justamente essa ideia de bancada que o diferencia dos 3 formatos anteriores, em que o público, na maior parte do tempo, ouve.

No Direito Ambiental, um workshop bem desenhado parte de um problema concreto: um auto de infração ambiental a ser conferido, um laudo a ser impugnado, um requerimento de autorização de supressão a ser instruído. O participante sai com um roteiro que aplicou pelo menos uma vez, e não apenas com a lembrança de uma boa explicação. Na 3ª edição do Direito Ambiental Experience, por exemplo, um dos workshops da Sala 3 foi "Interpretação de mapas e QGIS na prática para advogados, servidores e técnicos", ministrado por Henrique Gonzalez, título que já diz que a atividade era de mão na massa.

Oficina e workshop são, muitas vezes, usados como sinônimos, e a diferença entre eles depende de quem organiza. Nas salas que organizamos, a oficina tende a ser ainda mais centrada na produção de um resultado concreto, como a estrutura de uma petição ou o cálculo de um prazo, enquanto o workshop combina a explicação do procedimento com exercícios. A masterclass, por sua vez, é a aula de aprofundamento conduzida por quem tem larga experiência no tema, com mais exposição e menos exercício, voltada a quem já tem a base e quer o nível seguinte.

Completam o vocabulário dos eventos a palestra, exposição de 1 especialista para um público amplo, a conferência, palavra que ora designa uma palestra de destaque, ora um evento inteiro, e o fórum, espaço de discussão permanente ou periódica entre os interessados num tema, que muitas vezes produz entendimentos e enunciados. Quem lê o nome de uma atividade na programação de um evento deve sempre conferir a duração e a descrição, porque o rótulo sozinho diz pouco sobre o que acontece na sala.

Qual formato escolher para aprender Direito Ambiental

A escolha depende do momento de quem aprende. O estudante e o profissional que estão começando na área ganham mais com o congresso, porque a amplitude mostra os caminhos possíveis, os temas que mais demandam trabalho e as pessoas que atuam em cada um deles. Quem já atua e tem uma dúvida específica encontra no seminário a profundidade que falta, e quem precisa executar melhor um procedimento encontra no workshop o treino que a leitura não dá.

Para o advogado, a regra prática é observar se o evento ensina a construir alguma coisa: a defesa administrativa, a ação anulatória, o pedido de tutela de urgência, a contestação na ação civil pública ambiental. Palestras de atualização são indispensáveis, mas é na atividade prática que o advogado descobre a falha de método que vem repetindo nas peças. Para o técnico ambiental, vale procurar atividades em que a prova seja o centro, como a elaboração do laudo, a leitura de imagem de satélite e a atuação como assistente técnico na perícia.

Para o servidor público, o critério passa pela segurança da decisão. O seminário interno do órgão atualiza sobre a norma, mas o evento que reúne advogados e técnicos mostra como aquela decisão será lida por quem vai impugná-la, o que ajuda a descrever melhor a conduta no auto de infração ambiental, a motivar a dosimetria e a evitar a nulidade que só aparece anos depois, no Judiciário.

Onde cada formato aparece no Direito Ambiental Experience

O Direito Ambiental Experience é um congresso de prática em Direito Ambiental, realizado em Florianópolis. A 1ª edição aconteceu em 5 e 6 de maio de 2023 e a 2ª em 2 e 3 de agosto de 2024, as 2 com a programação concentrada na plenária, onde palestras como a de o acesso das causas ambientais nos Tribunais Superiores, na 2ª edição, atualizaram os 3 públicos ao mesmo tempo. Os números oficiais de participantes mostram o crescimento: 172 na 1ª edição e 478 na 2ª.

Na 3ª edição, de 28 a 30 de agosto de 2025, com 780 participantes, a programação ganhou 2 salas práticas ao lado da plenária: uma sala de oficinas e uma sala de workshops, cada uma com 12 atividades. A oficina "Regularização de áreas rurais com passivos ambientais e levantamento de embargos", ministrada por Alfredo Bertunes de Araújo, tratou de um tema que desenvolvi no artigo sobre o levantamento de embargo em imóvel rural, e o workshop de Sheila Meirelles sobre capacitação em fiscalização ambiental trazia no título o enquadramento de infrações, tema do artigo sobre o enquadramento da infração ambiental do campo ao julgamento. A Comunidade Ambiental publicou um resumo da 3ª edição do Direito Ambiental Experience para quem quer conhecer o evento antes de se inscrever.

A 4ª edição acontecerá de 29 a 31 de outubro de 2026, no Majestic Palace, e a programação passou a organizar as salas por público: ao lado da plenária, estão previstas a Sala Servidores Públicos, a Sala Advogados e a Sala Técnicos Ambientais. Com isso, cada profissional aprofunda a parte do processo que lhe cabe sem perder o encontro com os demais.

Em 2027, a 5ª edição mantém esse desenho e o leva adiante. Nos dias 28, 29 e 30 de outubro, no Majestic Palace, a plenária principal reúne cerca de 30 palestras nos 3 dias, a maior parte com 35 minutos, e cada uma das 3 salas de treinamento intensivo, Advocacia, Técnicos Ambientais e Servidores Públicos, oferece 16 aulas de 1 hora na sexta-feira e no sábado. Cada aula de sala traz o formato no título: módulo, workshop, oficina, sessão técnica ou masterclass.

Na Sala de Advocacia, a "Sessão Técnica: Prescrição em nível avançado e as teses que os tribunais estão decidindo" acontece na sexta-feira, 29 de outubro, das 14h às 15h, e mostra o que a sessão técnica faz: pega um tema que o advogado já conhece e o leva ao nível das teses em julgamento. Na Sala Servidores, a "Oficina: O auto de infração ambiental que se mantém: descrição da conduta, enquadramento e dosimetria motivada", no mesmo dia, das 17h30 às 18h30, é o exemplo de oficina voltada a produzir um ato que resista ao controle judicial.

Na Sala Técnicos, o "Workshop: Perícia judicial ambiental: a atuação do assistente técnico, dos quesitos à impugnação do laudo", no sábado, 30 de outubro, das 15h às 16h, treina o procedimento que o técnico executa no processo judicial. A mesma sala tem, na sexta-feira, das 18h30 às 19h30, a masterclass sobre a consultoria ambiental como atividade profissional, e a Sala Servidores abre a manhã de sexta, às 10h30, com a masterclass "Interpretação da norma ambiental: como decidir quando a regra admite mais de uma leitura".

Por que o formato do evento interessa à proteção do meio ambiente

A discussão sobre formatos parece apenas uma questão de organização de eventos, mas no Direito Ambiental ela toca a qualidade das decisões que afetam o meio ambiente. O art. 225, §1º, inciso VI, da Constituição incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, e a Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, distribui no art. 3º deveres ao Poder Público, aos órgãos do Sisnama, às empresas e à sociedade.

É daí que vem o slogan da 5ª edição, "Proibir não é proteger.". A frase não diminui a proteção ambiental; afirma que preservação efetiva depende de regras aplicáveis, de decisões motivadas e de caminhos de regularização, e que a proibição genérica, sem análise do caso, costuma gerar passivo sem devolver a vegetação ao lugar. Um evento que só atualiza reforça o que cada lado já pensa, ao passo que um evento que treina os 3 públicos juntos aproxima a decisão administrativa e judicial do equilíbrio entre produzir e preservar.

As marcas que estendem o aprendizado depois do evento

Nenhum evento, por mais bem desenhado, substitui o estudo ao longo do ano, e o Direito Ambiental Experience faz parte de um conjunto de iniciativas que oferecem, cada uma, um formato diferente de aprendizado. O Direito Ambiental na Prática reúne cursos, workshops e conteúdos práticos de Direito Ambiental, para quem quer continuar treinando procedimentos depois do congresso, e a Comunidade Ambiental é o portal de artigos, decisões comentadas, jurisprudência, vídeos e podcasts de Direito Ambiental, onde a atualização acontece semana a semana.

O FONADAM, Fórum Nacional de Direito Ambiental, é o exemplo do formato fórum descrito acima: publica entendimentos e enunciados sobre Direito Ambiental, como o de que a imagem de satélite é indício, e não prova, da infração ambiental, tema que conversa com as oficinas de prova remota das salas de 2027.

Para o advogado que quer acompanhamento próximo, a Sala dos Conselheiros é a mentoria em Direito Ambiental para advogados, formato que nenhum dos anteriores reproduz, porque trabalha a partir dos casos e das dúvidas de cada participante. Cada formato responde a uma necessidade diferente, e a combinação entre eles transforma a capacitação de um fim de semana em prática ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre congresso, seminário, simpósio e workshop?

A diferença está no porte, na amplitude do tema e no grau de prática. O congresso dura vários dias e cobre uma área inteira, o seminário aprofunda um assunto delimitado, o simpósio reúne especialistas com visões diferentes sobre a mesma questão e o workshop é a atividade em que se aprende executando, em grupo menor. Como nenhuma norma fixa esses conceitos, convém conferir a programação, a duração e a descrição de cada atividade.

O que é um congresso e quanto tempo ele dura?

O congresso é o evento de maior porte, com 2 ou mais dias de programação, centenas de participantes e sessões que cobrem uma área do conhecimento por inteiro. Costuma combinar palestras para todo o público com atividades em salas paralelas. No Direito Ambiental Experience 2027, o congresso ocupa 3 dias, de 28 a 30 de outubro, com uma plenária principal e 3 salas de treinamento intensivo.

O que é um seminário e para quem ele serve?

O seminário é um encontro menor, de algumas horas a 1 ou 2 dias, dedicado a um tema delimitado, com exposição de especialistas e debate com a plateia. Serve a quem já tem base e precisa aprofundar um ponto específico, como a prescrição no processo administrativo ambiental. Por tratar de um recorte, funciona melhor como complemento de uma formação mais ampla.

O que é um simpósio e como ele se diferencia de um painel?

O simpósio reúne vários especialistas que apresentam aspectos diferentes de uma mesma questão e depois debatem entre si e com o público, num formato comum no meio acadêmico. O painel segue lógica parecida, com expositores que dividem o tempo e um mediador que conduz o debate final. Nos 2 casos, o valor está no confronto entre visões, e não numa exposição isolada.

O que é workshop e qual a diferença para uma oficina?

O workshop é a atividade prática em que o participante aprende executando um procedimento, com pouco tempo de exposição e grupo menor. A oficina tem a mesma natureza e, muitas vezes, os nomes são sinônimos; quando há diferença, a oficina é mais centrada na produção de um resultado concreto, como uma petição ou um cálculo de prazo. O que define a atividade é a descrição na programação, e não apenas o nome.

Certificado de congresso, seminário ou workshop vale como horas complementares?

Depende da regra da instituição de ensino ou do órgão que vai receber o certificado, porque cada uma define quais eventos aceita e quantas horas aproveita. A diferença entre congresso, seminário, simpósio e workshop não tem definição em norma geral, de modo que o certificado deve indicar a carga horária e a natureza da atividade. Antes de se inscrever, confira o regulamento do curso ou do programa de capacitação do órgão.

Conclusão

Congresso, seminário, simpósio e workshop não competem entre si, porque cada formato responde a uma necessidade: o congresso mostra a área inteira, o seminário aprofunda um ponto, o simpósio coloca visões diferentes em confronto e o workshop treina o procedimento. A pergunta útil não é qual formato é melhor, e sim qual deles corresponde ao que o profissional precisa aprender agora.

O Direito Ambiental Experience foi desenhado para reunir os formatos no mesmo lugar. A 5ª edição será realizada nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, com o slogan "Proibir não é proteger.", uma plenária principal para os grandes temas e 3 salas de treinamento intensivo com módulos, workshops, oficinas, sessões técnicas e masterclasses.

O advogado encontra na Sala de Advocacia o treino das peças e das teses, o técnico ambiental encontra na Sala Técnicos o trabalho com laudo, perícia e imagem de satélite, e o servidor público encontra na Sala Servidores a construção do ato que se mantém. Consulte a programação, conheça os palestrantes e escolha a sua sala e faça a inscrição: a poltrona é marcada no mapa, e quem compra a sala tem lugar também na plenária.

Cláudio Farenzena
Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Organizador do Direito Ambiental Experience®

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), professor de Direito Ambiental e organizador do Direito Ambiental Experience® desde 2023. Atua desde 2017 na defesa em autos de infração ambiental, em processos administrativos e em ação civil pública ambiental, e é vice-presidente do IDAM. É sócio fundador de Farenzena Tonon Advogados.

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O seu lugar ainda está livre

Restam 40 lugares nesta edição. Nas salas de treinamento, a poltrona é escolhida uma vez e fica travada no seu nome.

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