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Curso de licenciamento ambiental: onde aprender a prática

O que um bom programa precisa ensinar depois da Lei 15.190/2025, como cada profissional escolhe o seu caminho e onde o tema aparece no Direito Ambiental Experience

Cláudio FarenzenaCláudio Farenzena28 de outubro de 2026 · 15 min de leitura

Um curso de licenciamento ambiental que prepara para o trabalho real ensina 3 coisas ao mesmo tempo: os tipos de licença e as modalidades da Lei 15.190/2025, a regra de competência da Lei Complementar 140/2011 e a montagem do processo, do requerimento às condicionantes. Quem aprende só a teoria sabe nomear as licenças, mas não sabe instruir um pedido nem responder a uma exigência do órgão.

A procura por esse aprendizado cresceu desde que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor, em 4 de fevereiro de 2026, e reorganizou um procedimento que, por décadas, dependeu de resoluções do Conama e de leis estaduais muito diferentes entre si. Consultor, advogado e analista passaram a reaprender o mesmo assunto, cada um pelo seu lado.

Escrevo como organizador do Direito Ambiental Experience, que desde a 1ª edição reserva espaço para o licenciamento, e como advogado que atua na matéria. O texto serve ao técnico ambiental que elabora os estudos, ao advogado que acompanha o empreendedor e ao servidor público que analisa o pedido, e mostra o que um programa de estudo precisa ter e onde o tema aparece no evento.

Curso de licenciamento ambiental: o que o programa precisa ensinar

Antes de comparar carga horária ou certificado, convém olhar o conteúdo programático: um programa sério de licenciamento ambiental parte do art. 225, §1º, IV, da Constituição, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, passa pelo art. 10 da Lei 6.938/1981, que submete ao licenciamento prévio as atividades utilizadoras de recursos ambientais, e chega às 2 leis que hoje organizam a matéria: a Lei Complementar 140/2011 e a Lei 15.190/2025.

O segundo bloco é o procedimento. O aluno precisa sair sabendo enquadrar a atividade, identificar a modalidade aplicável, entender o termo de referência, montar o requerimento, responder às exigências de complementação e ler as condicionantes com olhar crítico, porque a licença que o empreendedor recebe é também a lista de obrigações que a fiscalização vai cobrar depois. Um curso que termina na expedição da licença deixa de fora a fase em que a maior parte dos conflitos aparece.

O terceiro bloco, quase sempre ausente dos programas introdutórios, é a consequência do erro. A atividade que funciona sem licença se enquadra, em tese, na infração administrativa do art. 66 do Decreto 6.514/2008 e no crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, e o relatório falso ou omisso apresentado no licenciamento pode configurar o crime ambiental do art. 69-A da mesma lei. Quem estuda licenciamento sem conhecer essas consequências aprende o caminho, mas não aprende o que acontece quando alguém sai dele.

Como funciona o licenciamento ambiental: licenças, fases e competência

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão integrante do Sisnama avalia a viabilidade de uma atividade e fixa as condições para que ela seja instalada e opere. A Resolução Conama 237/1997 consolidou, no art. 8º, o modelo de 3 fases que ainda orienta a maior parte dos processos: a licença prévia atesta a viabilidade ambiental e a localização, a licença de instalação autoriza a obra e a licença de operação autoriza o funcionamento, depois de verificado o cumprimento das etapas anteriores.

A Lei 15.190/2025 manteve essas 3 licenças e acrescentou outras no art. 5º, que hoje lista 7 tipos: a licença prévia (LP), a licença de instalação (LI), a licença de operação (LO), a licença ambiental única (LAU), a licença por adesão e compromisso (LAC), a licença de operação corretiva (LOC) e a licença ambiental especial (LAE). Pelas definições do art. 3º, a LAU atesta, em uma única etapa, a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação, enquanto a LAC é emitida mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com requisitos fixados previamente pela autoridade.

O prazo de validade também passou a ter regra nacional: o art. 6º fixa de 3 a 6 anos para a LP e para a LI, conforme o cronograma aprovado, e de 5 a 10 anos para a LO, a LAU, a LOC, a LAE e a LAC, de modo que a licença com validade indeterminada deixou de ter base legal, sem prejuízo das renovações sucessivas previstas no art. 7º. A renovação pedida com 120 dias de antecedência e a mora do órgão em decidi-la estão tratadas em artigo próprio sobre o prazo de 120 dias para renovar a licença ambiental.

A pergunta que antecede todas as outras, porém, é quem licencia. A Lei Complementar 140/2011 distribui a atribuição entre União, Estados e Municípios nos arts. 7º, 8º e 9º, reserva aos Municípios as atividades de impacto local definidas pelos conselhos estaduais e determina, no art. 13, que cada empreendimento seja licenciado por um único ente federativo. O FONADAM publicou o entendimento de que a competência para licenciar segue a abrangência do impacto, e não a localização da atividade, ponto que qualquer curso precisa enfrentar, porque o pedido protocolado no órgão errado pode custar meses ao empreendedor.

O que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental mudou para quem estuda o tema

A mudança mais visível para quem estuda é a organização das modalidades. Segundo o art. 18 da Lei 15.190/2025, o licenciamento pode seguir o procedimento ordinário, em 3 fases, o simplificado, em 2 fases, em fase única ou por adesão e compromisso, o corretivo e o especial, de modo que o primeiro trabalho do consultor deixou de ser apenas reunir documentos e passou a ser enquadrar a atividade na modalidade correta.

A licença por adesão e compromisso exige atenção específica. O art. 22 a reserva a atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, com exclusões expressas, e a análise pode ser feita por amostragem, o que desloca para o empreendedor e para o profissional que assina o relatório de caracterização do empreendimento a responsabilidade pela exatidão das informações. Na LAC, o técnico que declara algo que não corresponde à realidade expõe a si e ao cliente ao art. 69-A da Lei 9.605/1998.

O licenciamento corretivo ganhou disciplina nacional no art. 26, com reflexo direto no crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998 para a atividade que operava sem licença válida na data de publicação da lei, 8 de agosto de 2025. O requisito da espontaneidade, o termo de compromisso e os limites do benefício são desenvolvidos no artigo sobre a licença de operação corretiva e o crime ambiental, e a regularização de atividades em funcionamento é, hoje, um dos assuntos que mais exigem trabalho conjunto entre advogado e técnico.

Mas cuidado: a lei nacional não eliminou as normas estaduais e municipais, e vários dispositivos ainda dependem de regulamentação e de leitura dos tribunais. No artigo sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Comunidade Ambiental registra que dispositivos da lei foram questionados no Supremo Tribunal Federal por ações diretas de inconstitucionalidade, de modo que o estudante de 2027 precisa aprender a lei e acompanhar o que for decidido sobre ela.

Onde aprender licenciamento ambiental na prática: o caminho de cada profissional

O técnico ambiental aprende licenciamento pelo documento que produz. O caminho mais útil, para ele, começa pelo enquadramento e pelo termo de referência, passa pela elaboração do estudo exigível em cada modalidade e chega ao relatório de cumprimento de condicionantes, que é o documento que o órgão vai ler na renovação e a fiscalização vai conferir em campo. O consultor que entende como o analista lê o estudo reduz as rodadas de exigência.

O advogado aprende licenciamento por 2 portas. Na consultiva, acompanha o empreendedor desde a escolha do local, revisa condicionantes, negocia prazos e organiza a due diligence antes de uma aquisição, conteúdo desenvolvido no artigo sobre o consultivo ambiental na prática. Na contenciosa, defende a empresa autuada por falta de licença ou por descumprimento de condicionante, impugna exigências desproporcionais e usa o mandado de segurança contra a omissão do órgão, e precisa conhecer o procedimento tão bem quanto o técnico para identificar onde houve vício.

O servidor público aprende licenciamento pela decisão que assina. O analista precisa saber enquadrar o pedido, fixar condicionantes que tenham relação com o impacto da atividade e motivar a negativa, porque a licença mal fundamentada é anulada e a condicionante desproporcional gera litígio. O FONADAM sustenta que a condicionante inexequível na licença ambiental configura abuso do poder de polícia, entendimento que interessa ao servidor que redige a licença tanto quanto ao advogado que a questiona.

Nenhum curso, evento ou certificado garante clientes, aprovação de licenças ou resultado em processos. O que o estudo bem orientado entrega é método: saber o que perguntar ao órgão, o que exigir do estudo e o que conferir na licença antes de o empreendedor assiná-la, e esse método só se forma com casos reais e com o contato entre os 3 lados.

Onde o licenciamento ambiental aparece no Direito Ambiental Experience

Quando montamos a 1ª edição, em 5 e 6 de maio de 2023, no Majestic Palace, em Florianópolis, o licenciamento entrou na plenária pela palestra "Consultivo ambiental na prática", ministrada em 5 de maio por Nelson Tonon Neto, advogado ambiental e sócio de Farenzena Tonon Advogados, cuja ementa incluía licenciamento ambiental, segurança jurídica, due diligence ambiental e análises de risco, legislação aplicável e casos emblemáticos da jurisprudência. A edição reuniu 172 participantes.

Na 2ª edição, em 2 e 3 de agosto de 2024, com 478 participantes, a plenária recebeu "Consultivo e processos de licenciamento ambiental", com Emerilson Emerim, biólogo e diretor técnico da Ambiens Consultoria, e Eduardo Fortunato Bim, procurador federal (AGU) e ex-presidente do Ibama, com mediação de Nelson Tonon Neto. A ementa incluía a competência do licenciamento, os tipos de licença, as etapas do processo, o EIA e o RIMA, a renovação e as condicionantes, entre outros pontos.

A 3ª edição, de 28 a 30 de agosto de 2025, reuniu 780 participantes e dividiu o tema entre a plenária e as salas. No dia 30, Gabriela Brasil ministrou a oficina "Passo a passo para o licenciamento ambiental sem mistérios: do requerimento à expedição das licenças", e Emerilson Emerim levou à plenária "Gestão de conflitos no licenciamento ambiental: como blindar o empreendedor de embargos".

A 4ª edição acontece de 29 a 31 de outubro de 2026, também no Majestic Palace, com a Lei Geral já em vigor. Na plenária, Alexandre Sion ministrará "Lei Geral do Licenciamento Ambiental: impactos, controvérsias, aplicação concreta e uma leitura prática para advogados, técnicos e gestores públicos", e Eduardo Fortunato Bim, "Novas licenças ambientais e hipóteses de dispensa: como aplicar as novas modalidades de licença ambiental sem erro", enquanto a Sala Técnicos Ambientais terá a palestra de Pedro Niebuhr sobre licença de operação corretiva e a de Fernanda Vanhoni, vice-presidente do CREA-SC, sobre a responsabilidade técnica nos processos de licenciamento ambiental.

Em 2027, a 5ª edição dedica boa parte da manhã de sexta-feira, 29 de outubro, ao licenciamento na plenária principal. Das 9h30 às 10h05, a palestra "Lei Geral do Licenciamento Ambiental na prática: o que funcionou, o que foi judicializado e o que ainda depende de regulamentação" faz o balanço da aplicação da lei, e logo depois, às 10h10, "Licença de operação corretiva: como regularizar a atividade em funcionamento e quais os reflexos na multa ambiental e no crime ambiental" trata da regularização. No sábado, às 14h10, a plenária volta à competência com o federalismo ambiental depois da Lei Geral do Licenciamento.

Nas salas de treinamento, cada público trabalha a parte do procedimento que lhe cabe. Na Sala de Advocacia, o "Workshop: Licenciamento em litígio: ausência de licença, licença de operação corretiva e a Lei Geral na defesa do empreendedor", na sexta-feira, das 15h às 16h, leva o tema para a defesa da empresa autuada. No mesmo horário, na Sala Técnicos, o "Workshop: Lei Geral do Licenciamento Ambiental para o consultor: enquadramento, modalidade, estudo exigível e responsabilidade técnica" ensina a escolha da modalidade e do estudo, e a oficina "Do requerimento à licença", das 16h30 às 17h30, coloca o consultor para montar o processo.

Na Sala Servidores, o "Workshop: Lei Geral do Licenciamento Ambiental na mesa do analista: modalidades, hipóteses de dispensa e os erros de enquadramento", na sexta-feira, das 11h30 às 12h30, e a oficina "Do protocolo à licença: parecer técnico, condicionantes e licença de operação corretiva", das 14h às 15h, são as aulas de quem decide o pedido. A programação completa, aula por aula, está na página da programação.

Licença bem dada protege mais do que a proibição genérica

O licenciamento ambiental é o instrumento em que a proteção do meio ambiente acontece antes do dano. Quando o órgão examina a localização, exige o estudo adequado ao porte do impacto e fixa condicionantes de controle e de monitoramento, a atividade nasce com as regras que reduzem a poluição e a supressão de vegetação, o que nenhuma autuação posterior consegue reproduzir com a mesma precisão.

A experiência dos processos mostra o efeito oposto quando o licenciamento falha. Pedidos parados por anos, exigências sucessivas sem fato novo e condicionantes impossíveis de cumprir empurram atividades para a irregularidade, e a atividade que funciona sem licença também funciona sem as condições de controle que a licença imporia. O slogan da 5ª edição, "Proibir não é proteger.", nasce dessa constatação: a preservação depende de um procedimento que funcione, com prazo, motivação e caminho de regularização.

Onde continuar estudando licenciamento ao longo do ano

O evento acontece em 3 dias, e o licenciamento muda ao longo do ano, com regulamentos, decisões e normas estaduais novas. A Comunidade Ambiental é o portal de artigos, decisões comentadas, jurisprudência, vídeos e podcasts de Direito Ambiental, com textos sobre as 3 licenças ambientais do modelo clássico.

O Direito Ambiental na Prática reúne cursos, workshops e conteúdos práticos de Direito Ambiental, e o FONADAM, Fórum Nacional de Direito Ambiental, publica entendimentos e enunciados sobre Direito Ambiental, vários deles sobre competência e condicionantes.

Para o advogado que quer acompanhamento próximo na construção da atuação em Direito Ambiental, inclusive no consultivo de licenciamento, a Sala dos Conselheiros é a mentoria em Direito Ambiental para advogados.

Perguntas frequentes

Onde fazer um curso de licenciamento ambiental na prática?

O curso de licenciamento ambiental mais útil é o que ensina a montar o processo, e não apenas a nomear as licenças. O programa deve cobrir os 7 tipos de licença do art. 5º da Lei 15.190/2025, a competência da Lei Complementar 140/2011 e a resposta às exigências do órgão. No Direito Ambiental Experience 2027, o licenciamento aparece na plenária e em workshops e oficinas das salas de Advocacia, Técnicos e Servidores.

Quais são os tipos de licença ambiental na Lei 15.190/2025?

O art. 5º da Lei 15.190/2025 prevê 7 tipos de licença ambiental: licença prévia, licença de instalação, licença de operação, licença ambiental única, licença por adesão e compromisso, licença de operação corretiva e licença ambiental especial. A licença ambiental única atesta, em uma única etapa, a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação. A escolha depende da modalidade em que a atividade se enquadra, prevista no art. 18 da lei.

Como funciona o licenciamento ambiental em 3 fases?

No licenciamento ordinário, a licença prévia atesta a viabilidade ambiental e a localização, a licença de instalação autoriza a obra e a licença de operação autoriza o funcionamento. O modelo foi consolidado no art. 8º da Resolução Conama 237/1997 e mantido pela Lei 15.190/2025 como procedimento ordinário. O art. 18 da lei também admite procedimentos simplificados, conforme o porte e o potencial poluidor.

Quanto tempo vale uma licença ambiental pela Lei Geral do Licenciamento?

Pelo art. 6º da Lei 15.190/2025, a licença prévia e a licença de instalação valem de 3 a 6 anos, e a licença de operação, a licença ambiental única, a licença por adesão e compromisso, a licença de operação corretiva e a licença ambiental especial valem de 5 a 10 anos. A licença com prazo indeterminado não tem base legal. A renovação deve ser pedida com 120 dias de antecedência, conforme o art. 7º.

Qual órgão é competente para o licenciamento ambiental de um empreendimento?

A Lei Complementar 140/2011 distribui a competência entre União, Estados e Municípios nos arts. 7º, 8º e 9º e determina, no art. 13, que cada empreendimento seja licenciado por um único ente federativo. Aos Municípios cabem as atividades de impacto local definidas pelos conselhos estaduais. O pedido protocolado no órgão sem competência atrasa o processo e pode comprometer a validade da licença expedida.

O Direito Ambiental Experience 2027 tem aulas de licenciamento ambiental?

Sim, a 5ª edição, de 28 a 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, tem palestras de licenciamento na plenária e aulas nas 3 salas de treinamento. Na sexta-feira, 29 de outubro, a plenária discute a Lei Geral do Licenciamento Ambiental na prática e a licença de operação corretiva. Nas salas, há workshops e oficinas sobre enquadramento, montagem do processo, parecer técnico e defesa do empreendedor.

Conclusão

Aprender licenciamento ambiental na prática exige uma ordem: a competência da Lei Complementar 140/2011, que decide a quem se pede, os tipos e as modalidades da Lei 15.190/2025, que decidem o que se pede, e a montagem do processo com a leitura das condicionantes.

A primeira providência para quem quer começar é escolher um processo real de licenciamento, de preferência na própria região, e conferir nele a modalidade, o órgão competente, o estudo exigido e as condicionantes fixadas, comparando com o que a lei nacional e a norma estadual determinam. Nenhum roteiro vale da mesma forma em todos os Estados, e a regulamentação da lei nova ainda está em construção.

A 5ª edição do Direito Ambiental Experience será realizada nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, com o slogan "Proibir não é proteger.", uma plenária principal e 3 salas de treinamento intensivo. O licenciamento atravessa a programação: na Sala de Advocacia, pela defesa do empreendedor; na Sala Técnicos, pelo enquadramento e pela montagem do processo; na Sala Servidores, pelo parecer e pela decisão.

Se você trabalha ou quer trabalhar com licenciamento ambiental, consulte a programação, conheça os palestrantes e escolha a sua sala e faça a inscrição. A poltrona da sala é escolhida no mapa, e quem compra a sala tem lugar garantido também na plenária, onde advogados, técnicos e servidores discutem juntos a lei que todos vão aplicar.

Cláudio Farenzena
Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Organizador do Direito Ambiental Experience®

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), com atuação dedicada ao licenciamento ambiental. Professor de Direito Ambiental, atua desde 2017 em consultoria ambiental a empresas, inclusive linhas de transmissão, e em mandado de segurança para a análise do licenciamento. É sócio fundador de Farenzena Tonon Advogados e organizador do Direito Ambiental Experience®.

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O seu lugar ainda está livre

Restam 40 lugares nesta edição. Nas salas de treinamento, a poltrona é escolhida uma vez e fica travada no seu nome.

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