O 5º Direito Ambiental Experience® e o 2º Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM)DAE 2027

Voltar

Perícia em restinga: como provar no processo se a área é APP

Perito, assistente técnico, quesitos e impugnação do laudo quando a ação civil pública ambiental discute vegetação de restinga

Cláudio FarenzenaCláudio Farenzena27 de outubro de 2026 · 20 min de leitura

15 dias. É o prazo que o art. 465, §1º, do Código de Processo Civil concede à parte, depois de intimada da nomeação do perito, para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Na ação civil pública ambiental que pede a demolição de uma casa erguida sobre solo arenoso do litoral, esse prazo costuma correr enquanto a defesa ainda discute, em petições, se a vegetação do lote era ou não restinga protegida, como se o juiz fosse resolver a questão pela leitura dos argumentos.

Não vai. Saber se a restinga daquele lote fixava dunas, estabilizava mangues ou estava na faixa de 300 metros da preamar máxima é questão técnica, e quem a responde no processo judicial é a perícia. A defesa que não escolhe o perito com cuidado, não formula quesitos que um técnico consiga responder e não impugna o laudo no prazo fica com a conclusão que o perito entregar, e essa conclusão, depois da sentença, dificilmente será revista pelos tribunais superiores.

O que segue é o método para conduzir essa prova, da nomeação do perito à impugnação do laudo, incluindo a prova emprestada de imóveis vizinhos e a perícia feita anos depois dos fatos. Interessa ao técnico ambiental que atua como perito ou assistente, ao advogado que define o que precisa ser provado e ao servidor público cujo relatório de fiscalização chega ao processo para ser confirmado ou desconstituído.

A prova técnica da restinga estará no palco do Direito Ambiental Experience 2026

A delimitação da restinga está na programação da 4ª edição do Direito Ambiental Experience, marcada para 29 a 31 de outubro de 2026, no Majestic Palace, em Florianópolis. No dia 30 de outubro, na Sala Técnicos Ambientais, será ministrada a palestra "A indevida generalização da Restinga como APP: fundamentos técnicos e legais para sua correta delimitação", por Victor Silvestre, engenheiro ambiental.

O título da palestra fala em fundamentos técnicos e legais, e a escolha da sala indica para onde o assunto converge: a norma diz em que hipóteses a restinga é área de preservação permanente, mas aplicá-la a um terreno concreto depende de medição, levantamento florístico e descrição do substrato, trabalho que, no processo judicial, assume a forma de laudo pericial.

As 2 hipóteses de APP de restinga e a leitura do Superior Tribunal de Justiça sobre elas foram desenvolvidas no artigo sobre a generalização da restinga como APP e a sua correta delimitação. Aqui o recorte é o momento em que essa delimitação precisa ser demonstrada em juízo, com contraditório, diante de um perito que não conhece o caso e de um juiz que decidirá com base no que ele escrever.

Quem participa de um evento sobre esse assunto procura sair dele sabendo o que pedir ao perito, em que prazo e com que prova, e por isso o técnico que assina o laudo, o advogado que formula os quesitos e o servidor que produziu o documento de fiscalização precisam ouvir as mesmas razões na mesma sala. É pela prova, do primeiro despacho ao laudo final, que conduzo a explicação.

Por que a restinga se decide na perícia, e não nos recursos

A controvérsia sobre restinga é, quase sempre, uma controvérsia de fato. O art. 4º, VI, da Lei 12.651/2012 protege as restingas "como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues", e a Resolução CONAMA 303/2002 acrescenta a faixa mínima de 300 metros contada da linha de preamar máxima. Determinar se a vegetação de um lote cumpre essa função, se havia duna a fixar, onde passa a linha de preamar e qual era o estágio sucessional da vegetação suprimida exige conhecimento de solo, geologia, hidrogeologia e botânica, matérias que nem o advogado nem o juiz dominam.

Fixada a conclusão pericial, as instâncias superiores tendem a preservá-la. No Recurso Especial 2.083.016/SC, publicado em 21/08/2023, o Superior Tribunal de Justiça manteve a conclusão, apoiada em laudo pericial, de que um imóvel em balneário estava em área de preservação permanente de campo de dunas e restinga fixadora, porque revê-la exigiria o reexame de provas, de modo que a causa se decide em 1º grau, no laudo.

O laudo do órgão ambiental chega ao processo com presunção relativa de veracidade. Sustento que essa presunção alcança o que o agente constatou, como a vegetação, a construção e as coordenadas, e não a conclusão técnica que depende de conhecimento especializado, como a afirmação de que aquela vegetação fixava dunas, razão pela qual a conclusão do fiscal pode ser desconstituída por contraprova técnica idônea.

Mas cuidado: o laudo particular, sozinho, não tem prevalecido sobre os documentos do órgão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Apelação Cível 0015776-05.2017.8.13.0035, publicada em 09/12/2025, fez prevalecer os laudos e relatórios de órgãos públicos sobre o laudo técnico unilateral apresentado pela parte. O laudo que a defesa contrata serve para instaurar a divergência técnica e justificar o pedido de perícia judicial, e não para substituí-la, o que vale quando a defesa é direta e nega a APP; se o réu de fato suprimiu vegetação protegida, pedir perícia pode apenas confirmar a acusação.

Como escolher o perito e quando impugnar a nomeação

A nomeação do perito é o momento em que a parte mais pode influir na qualidade da prova, e é também o mais desperdiçado. Intimada, a parte deve descobrir quem é o profissional, o que já periciou e qual é a sua formação, porque o fundamento mais seguro de impugnação é a falta de conhecimento técnico para o objeto específico da perícia, nos termos dos arts. 156 e 468, I, do Código de Processo Civil, e não a formação genérica.

O prazo para essa impugnação não admite atraso. O Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.257.120/SP, publicado em 19/06/2023, exigiu que a recusa do perito por impedimento, suspeição ou deficiência de titulação seja deduzida logo após a nomeação, sob pena de preclusão. A parte que espera o laudo desfavorável para descobrir que o perito não entendia de restinga perdeu a oportunidade de dizê-lo.

A restinga frequentemente ultrapassa uma única formação profissional, e o art. 475 do Código de Processo Civil autoriza a nomeação de mais de um perito quando a perícia envolve mais de uma área do conhecimento. Em caso que relatei em aula, a engenheira ambiental nomeada informou ao juiz que parte dos quesitos escapava à sua qualificação e indicou uma geóloga, com quem dividiu o trabalho, solução adequada à restinga, em que dunas e depósito arenoso pedem leitura geológica.

A proposta de honorários, que se impugna em 5 dias na forma do art. 465, §3º, deve ser lida como delimitação do trabalho, e não só como preço. Na restinga, ela revela se o perito pretende medir a distância até a preamar máxima, descrever o substrato e verificar dunas e mangues, ou apenas fotografar a área e repetir o relatório de fiscalização.

O órgão ambiental que produziu a prova não deve ser nomeado perito, ponto analisado na Comunidade Ambiental a partir do cadastro de peritos do art. 156 do Código de Processo Civil. Outra é a hipótese em que o juízo verifica se equipe técnica de órgão oficial pode fazer a perícia sem custo para o réu, providência determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Agravo de Instrumento 5006883-58.2025.8.24.0000, publicado em 26/08/2025, ao separar a inversão do ônus da prova do adiantamento de honorários.

Como formular os quesitos sobre restinga com o assistente técnico

O assistente técnico é o profissional mais importante da defesa na fase pericial, e o seu trabalho começa antes do primeiro quesito. A divisão de tarefas é simples e raramente respeitada: o advogado define o que se quer demonstrar, por exemplo, que a vegetação suprimida não fixava dunas; o assistente define o que precisa ser examinado, em que pontos do terreno e por qual método. Quesitos redigidos apenas pelo advogado costumam perguntar o que o direito quer ouvir, e não o que a técnica consegue responder.

Na restinga, os quesitos úteis são poucos e mensuráveis. Pergunta-se qual é a distância entre a intervenção e a linha de preamar máxima, e como essa linha foi identificada, para que o perito não a confunda com a linha de preamar média de 1831, dos terrenos de marinha; se há duna no lote ou no entorno, se a vegetação retinha a areia, se há manguezal que dependia dela e se o depósito arenoso conserva as feições originais ou foi aterrado.

A classificação da vegetação completa os quesitos. As Resoluções CONAMA 261/1999 e 417/2009 trazem os parâmetros para identificar a restinga e os seus estágios sucessionais, e o quesito deve pedir que o perito diga quais parâmetros aplicou, com levantamento florístico e descrição do substrato. A pergunta sobre o estágio tem razão de ser mesmo quando a defesa afasta a APP, porque a restinga que não é área de preservação permanente continua sujeita ao regime da Mata Atlântica, e o laudo que ignora esse ponto resolve uma controvérsia e abre outra.

Evita-se o quesito que pede opinião jurídica, como "a área é APP?" ou "a sanção está correta?", e aquele que leva ao laudo matéria desfavorável que a inicial não continha. O juiz pode indeferir quesitos impertinentes, na forma do art. 470, I, e o Superior Tribunal de Justiça, no Agravo em Recurso Especial 1.915.651/SP, publicado em 27/08/2026, não viu cerceamento de defesa nesse indeferimento, de modo que cada pergunta precisa ter pertinência justificável com o ponto fixado no saneamento.

O prazo do art. 465, §1º, para indicar assistente e quesitos não tem sido tratado como preclusivo enquanto os trabalhos não começam, orientação que o Superior Tribunal de Justiça adotou no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 554.685/RJ, publicado em 21/10/2014. Não recomendo contar com essa tolerância, porque, iniciada a vistoria, a oportunidade de orientar o exame se perde.

Na escolha do assistente pesam a especialidade exata do objeto e a credibilidade perante o juízo, já que laudo sobre restinga assinado por profissional sem formação na matéria será desconsiderado com a mesma facilidade com que a defesa impugna o do órgão. Adoto há anos a prática de procurar o assistente entre os profissionais que o próprio juízo costuma nomear como peritos, e a atuação do assistente é tema de um workshop da Sala Técnicos no Direito Ambiental Experience 2027.

Como acompanhar a vistoria e impugnar o laudo no prazo

A vistoria é o ato em que o assistente técnico tem mais a contribuir, e o perito deve comunicar às partes a data e o local do início dos trabalhos, na forma dos arts. 466, §2º, e 474 do Código de Processo Civil. Em campo, o assistente pode apontar a ausência de duna, o aterro antigo ou o ponto correto de referência para a medição, e ainda cabem quesitos suplementares sobre a delimitação da área.

Juntado o laudo, as partes têm 15 dias para se manifestar, prazo do art. 477, §1º, em que o assistente apresenta o seu parecer. A impugnação verifica primeiro se o perito respondeu ao que foi perguntado, depois o método, com a linha de referência, a medição e os parâmetros de classificação, e só então a conclusão, sendo incompleto o laudo que chama a área de APP de restinga sem dizer a distância até a preamar máxima nem a função da vegetação.

O art. 473, §2º, proíbe o perito de ultrapassar os limites da designação e de emitir opinião pessoal que exceda o exame técnico, vício comum nos laudos ambientais que afirmam estar correta a sanção. A afirmação de que a casa deve ser demolida tem a mesma natureza de juízo jurídico, e a defesa deve pedir que seja desconsiderada. Quando a impugnação é tempestiva e acompanhada de parecer técnico, o perito tem o dever de esclarecer, e o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.944.696/AM, publicado em 03/10/2022, anulou o processo desde a rejeição da impugnação sem essa providência.

Se os esclarecimentos não bastarem, o art. 480 autoriza nova perícia, e o pedido precisa indicar o ponto que o primeiro laudo deixou sem resposta. A crítica que apenas discorda do resultado não produz efeito: no Agravo em Recurso Especial 2.353.857/RO, publicado em 15/10/2025, o Superior Tribunal de Justiça manteve, em ação civil pública ambiental, o indeferimento de novos esclarecimentos pedidos por mero inconformismo. As formas de impugnar o laudo na contestação à ação civil pública ambiental são tratadas no Direito Ambiental na Prática.

Perícia anos depois e prova emprestada do lote vizinho

A ação civil pública ambiental sobre restinga costuma chegar à fase de perícia muitos anos depois da supressão, quando a casa já está construída e a vegetação original não existe mais. A demora prejudica quem precisa provar a inexistência da restinga protegida. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.284.069/RS, publicado em 28/08/2020, afirmou que o laudo, a vistoria, o relatório técnico e as imagens produzidos pelos agentes do Estado não se desconstituem por prova judicial inconclusiva, dúbia ou vaga, sobretudo quando produzida muito depois dos fatos.

A perícia, na restinga, precisa por isso reconstituir o passado com documentos, e não só descrever o presente: fotografias aéreas antigas, imagens históricas de satélite, levantamentos topográficos anteriores à obra e os lotes vizinhos que conservam a vegetação permitem dizer o que havia antes da intervenção, e o quesito correto pergunta o que as imagens de cada data mostram.

O lote vizinho também pode ser usado contra o réu. No Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.445.312/SC, publicado em 11/04/2024, em ação civil pública ambiental de demolição e recuperação de restinga, os documentos dos órgãos ambientais foram corroborados por laudo pericial judicial feito em imóvel vizinho, admitido como prova emprestada. A defesa precisa conhecer as perícias realizadas nos imóveis próximos e nos processos conexos antes de definir a sua, porque elas podem chegar aos autos pelo autor.

O relatório de fiscalização que registra coordenadas, distância medida, fotografias datadas e a descrição da vegetação permite a qualquer perito, anos depois, reconstituir o local, ao passo que o que diz apenas "APP de restinga" não serve nem para confirmar a autuação nem para afastá-la. A exigência de prova técnica para conceitos como nascente e restinga é sustentada pelo FONADAM no processo sancionador, e o mesmo cuidado protege o próprio órgão quando o caso chega à ação civil pública ambiental.

O que cada profissional precisa fazer diferente

Ao advogado cabe decidir cedo se a defesa é direta, com pedido de perícia, ou indireta, e, na defesa direta, controlar a nomeação no prazo de 15 dias. Na prática, significa pesquisar a formação do perito, pedir equipe multidisciplinar quando a restinga envolve dunas e geologia, impugnar a proposta de honorários que não cobre a medição e a análise de função e montar com o assistente quesitos que um técnico consiga responder com medida, data ou localização.

Ao técnico ambiental, como perito ou como assistente, cabe responder às perguntas que a lei faz e não às que o direito gostaria de ouvir. O laudo sobre restinga precisa identificar a linha de preamar máxima, medir a distância, descrever o depósito arenoso, dizer se há duna ou mangue relacionados à vegetação, aplicar os parâmetros das Resoluções CONAMA 261/1999 e 417/2009 e reconstituir com imagens o estado da área antes da intervenção, sem emitir juízo sobre demolição ou sanção.

Ao servidor público cabe produzir, na fiscalização, o documento que resistirá à perícia judicial. Um relatório com coordenadas, distância medida até a linha correta, fotografias datadas e descrição da vegetação e da sua função tende a ser confirmado pelo perito; a afirmação genérica de restinga tende a ser substituída pela conclusão do laudo judicial, em prejuízo do órgão e da área que ele pretendia proteger.

Os 3 trabalhos convergem para o mesmo laudo: se o servidor registra pouco, o perito não tem como reconstituir a área; se o advogado pergunta mal, o perito responde ao que não importa; e se o técnico conclui sem método, o juiz decide entre opiniões, e não entre medições.

Por que esse debate precisa acontecer fora dos autos

Dentro do processo, o perito, o assistente da defesa e o técnico do órgão se comunicam por petições e pareceres, cada um tentando convencer o juiz de que o outro errou. Fora dos autos, podem discutir o que realmente divide os laudos sobre restinga: qual linha de referência usar, como demonstrar a função de fixar dunas, como tratar a área aterrada e que imagens históricas são aceitáveis para reconstituir o passado.

Em um evento, o advogado entende por que o perito precisa de quesitos mensuráveis, o técnico ouve do servidor o que a fiscalização consegue registrar em campo e o servidor percebe por que o relatório genérico acaba substituído pelo laudo judicial. Foi para reunir esses públicos que o Direito Ambiental Experience recebeu 172 participantes em 2023, 478 em 2024 e 780 em 2025.

A prova pericial sobre restinga também muda com as decisões. A leitura do art. 4º, VI, do Código Florestal em conjunto com a faixa de 300 metros, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no fim de 2025 e noticiada na Comunidade Ambiental, alterou o que precisa ser perguntado ao perito dentro e fora da faixa, e os julgados sobre prova emprestada e perícia tardia mostram que a estratégia probatória depende de precedentes recentes.

Discutir a perícia com quem fiscaliza, com quem defende e com quem assina o laudo evita que a decisão sobre uma casa ou um loteamento dependa do acaso de uma nomeação, e faz a proteção recair sobre a restinga que de fato cumpre função ambiental.

Onde esse tema volta ao palco em 2027

A prova técnica em área de preservação permanente, com a restinga entre os seus objetos, ocupa salas diferentes da programação do Direito Ambiental Experience 2027, e cada uma trata do assunto pelo papel de quem a frequenta.

Na Sala Técnicos, o workshop "Perícia judicial ambiental: a atuação do assistente técnico, dos quesitos à impugnação do laudo", no sábado, 30 de outubro de 2027, das 15h às 16h, percorre exatamente as fases que este texto descreveu, do prazo de indicação à crítica do laudo. O técnico ambiental sai dele sabendo como orientar quesitos, acompanhar a vistoria e redigir o parecer que obriga o perito a responder.

Também na Sala Técnicos, a sessão técnica "Área de preservação permanente no mapa e no terreno: nascentes, cursos d'água, restinga e reservatórios", na sexta-feira, 29 de outubro de 2027, das 13h às 14h, trata da delimitação que o laudo pericial precisa conter, da base cartográfica à constatação em campo, com a restinga entre os casos examinados.

Na Sala de Advocacia, o workshop "Imóvel em área de preservação permanente: quando a demolição pode ser evitada e como conduzir a regularização", no sábado, 30 de outubro de 2027, das 10h30 às 11h30, trata da defesa do proprietário quando a ação pede a demolição, ponto em que o resultado da perícia define se há tese de delimitação ou se o caminho é a regularização.

Para quem atua em processos sobre restinga, a recomendação é escolher a sala correspondente à sua atuação e fazer a inscrição. A poltrona da sala de treinamento é escolhida no mapa e fica reservada em nome do participante, que tem lugar garantido também na plenária principal.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para indicar assistente técnico e quesitos na perícia sobre restinga?

O prazo é de 15 dias contados da intimação da nomeação do perito, conforme o art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, e nele a parte também deve arguir impedimento ou suspeição. A jurisprudência tem admitido quesitos até o início dos trabalhos, como no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 554.685/RJ, mas a recusa do perito por impedimento, suspeição ou falta de titulação deve vir logo após a nomeação, sob pena de preclusão.

O laudo do órgão ambiental sobre restinga pode ser afastado na ação civil pública ambiental?

Sim, mas em regra por perícia judicial, e não por laudo particular isolado. O laudo do órgão tem presunção relativa de veracidade, e o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.284.069/RS, afirmou que essa prova não se desconstitui por perícia inconclusiva, sobretudo se feita muito depois dos fatos. A defesa deve requerer perícia com quesitos sobre a função da vegetação e reconstituir o passado com imagens históricas.

O STJ pode rever a conclusão da perícia de que a restinga é APP?

Em regra, não. No Recurso Especial 2.083.016/SC, o Superior Tribunal de Justiça manteve a conclusão pericial de que um imóvel estava em área de preservação permanente de dunas e restinga fixadora, porque revê-la exigiria o reexame de provas. Por isso a escolha do perito, os quesitos e a impugnação do laudo no prazo de 15 dias do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil decidem a ação no 1º grau.

Perícia feita em imóvel vizinho pode ser usada contra o réu em ação sobre restinga?

Pode. No Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.445.312/SC, em ação civil pública ambiental de demolição e recuperação de restinga, o Superior Tribunal de Justiça admitiu laudo pericial judicial de imóvel vizinho como prova emprestada, corroborando os documentos do órgão ambiental. A defesa deve levantar as perícias dos lotes próximos e, se forem desfavoráveis, demonstrar com o assistente técnico o que diferencia o terreno do réu.

O perito pode dizer no laudo que a casa em restinga deve ser demolida?

Não. O art. 473, §2º, do Código de Processo Civil proíbe o perito de ultrapassar os limites da designação e de emitir opinião pessoal que exceda o exame técnico, e a necessidade de demolição é juízo jurídico reservado ao juiz. A defesa deve impugnar esse trecho do laudo no prazo do art. 477, §1º, e pedir que o perito responda apenas aos pontos técnicos, como distância da preamar máxima e função da vegetação.

Conclusão

Na ação sobre restinga, a área é ou não é APP conforme o que o laudo pericial demonstrar, e o laudo depende de decisões tomadas nos primeiros 15 dias depois da nomeação do perito. A defesa que chega à fase pericial sem assistente técnico, sem quesitos mensuráveis e sem conhecer as perícias dos lotes vizinhos entrega ao acaso a prova que decidirá a causa.

O primeiro passo é definir se a defesa é direta ou indireta e, na direta, controlar a nomeação: formação do perito, equipe multidisciplinar quando houver dunas, proposta de honorários que cubra a medição até a preamar máxima e a análise da função da vegetação. Depois vêm o acompanhamento da vistoria, a reconstituição do passado com imagens e a impugnação técnica do laudo dentro do prazo do art. 477, §1º.

Nenhuma dessas providências garante o resultado, porque a perícia pode confirmar a conclusão do órgão, a perícia tardia pode ser inconclusiva e favorecer a presunção do documento público, e a prova emprestada do vizinho pode ser desfavorável ao réu, de modo que pedir perícia exige honestidade sobre o que o terreno realmente mostra.

A prova pericial sobre restinga é o tipo de assunto que se aprende melhor quando o perito, o advogado e o servidor discutem o mesmo laudo. A 5ª edição do Direito Ambiental Experience acontece em 28, 29 e 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, com o slogan "Proibir não é proteger.", a plenária principal e 3 salas de treinamento intensivo, dedicadas à Advocacia, aos Técnicos Ambientais e aos Servidores Públicos.

O técnico que faz perícias encontra o método na Sala Técnicos, o advogado que defende proprietários no litoral tem a defesa contra a demolição na Sala de Advocacia, e o servidor que fiscaliza a costa tem a Sala de Servidores. Consulte a programação, conheça os palestrantes e escolha a sua sala.

Cláudio Farenzena
Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Organizador do Direito Ambiental Experience®

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), com atuação dedicada à prova pericial em ações civis públicas ambientais sobre áreas de preservação permanente no litoral. Atua desde 2017 na defesa em ação civil pública ambiental, em autos de infração ambiental e em REURB. É sócio fundador de Farenzena Tonon Advogados e organizador do Direito Ambiental Experience®.

Leia também

5ª edição · Florianópolis

O seu lugar ainda está livre

Restam 40 lugares nesta edição. Nas salas de treinamento, a poltrona é escolhida uma vez e fica travada no seu nome.

  • 10IngressoSala Servidores
  • 10IngressoSala Técnicos
  • 10IngressoSala de Advocacia
  • 10IngressoPlenária Principal