Principais temas do Direito Ambiental hoje: o mapa por área
As 5 frentes que concentram processos, decisões e debates em 2026 e 2027, o que cada uma exige de advogados, técnicos e servidores e onde elas aparecem no Direito Ambiental Experience
Os principais temas do Direito Ambiental hoje cabem em 5 frentes: a responsabilidade ambiental e o processo sancionador, o licenciamento e a supressão de vegetação, o imóvel rural e o Código Florestal, a cidade e o litoral, com as áreas de preservação permanente urbanas, e o clima, com o mercado de carbono. Quase todo processo, parecer ou decisão de órgão ambiental nasce em uma delas.
A divisão não é acadêmica. Quando montamos a programação do Direito Ambiental Experience, as aulas são escolhidas pelos conflitos que chegam aos escritórios, às consultorias e aos órgãos, e o que muda de um ano para outro é o conteúdo de cada frente: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental reescreveu uma delas, e a lei do mercado regulado de carbono abriu outra.
Organizo o evento desde a 1ª edição, em 2023, e escrevo para o estudante que procura assuntos de Direito Ambiental para se aprofundar, para o advogado e o técnico ambiental que escolhem onde concentrar o estudo e para o servidor público que decide em todas as frentes.
Quais são os principais temas do Direito Ambiental e como eles se organizam
O ponto de partida comum às 5 frentes é o art. 225 da Constituição, que garante a todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, no §3º, sujeita a mesma conduta lesiva a sanções penais, administrativas e à obrigação de reparar o dano. Daí sai a tríplice responsabilidade, que atravessa todos os temas da matéria: o desmatamento sem autorização é, ao mesmo tempo, assunto de licenciamento, de processo administrativo, de ação civil pública ambiental e de crime ambiental.
A 2ª camada é a da competência. A Lei Complementar 140/2011 distribui entre União, Estados e Municípios as tarefas de licenciar e fiscalizar, de modo que a pergunta sobre quem decide antecede qualquer discussão de mérito. Uma licença expedida por órgão sem atribuição, ou um auto de infração ambiental lavrado por ente que não tinha competência, carrega um vício que a análise do conteúdo não corrige.
Quem estuda as frentes isoladamente perde a ligação entre elas: a licença de operação corretiva, por exemplo, é tema de licenciamento, mas produz efeitos no processo sancionador e no processo penal. Para revisar o conjunto de normas antes de escolher uma frente, a Comunidade Ambiental reuniu as principais leis aplicadas no Direito Ambiental, da Política Nacional do Meio Ambiente ao Código Florestal, em um texto de consulta que complementa este mapa.
Responsabilidade ambiental e processo sancionador: a frente que mais gera processos
É a frente que mais chega à advocacia, porque o auto de infração ambiental costuma ser o primeiro contato do produtor, da empresa ou do município com a matéria, e a ação civil pública ambiental e a denúncia, quando vêm, partem dos mesmos fatos.
A distinção que organiza tudo é a natureza de cada responsabilidade. A civil é objetiva, e o Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 999 a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental. A administrativa, em sentido contrário, é subjetiva: o Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.318.051/RJ, publicados em 12/06/2019, exigiu dolo ou culpa e nexo causal para a sanção. O Direito Ambiental na Prática trata do risco de punir 2 vezes o mesmo fato nas 3 esferas, risco que nasce da confusão entre essas naturezas.
A obrigação de reparar segue o imóvel. A Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza propter rem das obrigações ambientais, cobráveis do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores, à escolha do credor, e por isso quem compra uma área com passivo assume a recuperação, ainda que não responda pela multa ambiental aplicada ao vendedor.
A prescrição é outro tema permanente. A Lei 9.873/1999 fixa em 5 anos o prazo da ação punitiva da Administração federal e prevê a prescrição intercorrente quando o processo fica paralisado por mais de 3 anos, e a discussão sobre os prazos de Estados e Municípios ganhou novo capítulo com o Tema 1.294 do Superior Tribunal de Justiça. Entendemos que a ausência de lei local não torna a pretensão punitiva imprescritível, porque a imprescritibilidade é exceção que só a Constituição cria.
Completam a frente o embargo ambiental, que fecha o acesso ao crédito rural, a apreensão de bens e a fiscalização por imagem de satélite, que deslocou a disputa para a prova técnica. Os 2 caminhos para sair do embargo, regularizar ou contestar, estão no artigo sobre levantamento de embargo em imóvel rural.
Para o servidor público, a mesma frente aparece pelo outro lado: o ato que se mantém no Judiciário é o que descreve a conduta, prova a autoria e respeita o prazo. Por isso a autoria e o nexo causal são o assunto de um workshop da Sala de Advocacia no Direito Ambiental Experience 2027, e a interpretação da norma, de uma masterclass da Sala Servidores.
Licenciamento ambiental e supressão de vegetação depois da Lei 15.190/2025
Se a primeira frente cuida do que vem depois da conduta, esta cuida do controle prévio, e foi a que mais mudou nos últimos 2 anos. A Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, reorganizou modalidades de licença e hipóteses de dispensa que, por décadas, dependeram de resoluções do Conama e de leis estaduais muito diferentes entre si.
O consultor precisa enquadrar a atividade na modalidade correta, o advogado precisa saber quando a dispensa afasta a infração, e o analista decide com base em um texto ainda sem jurisprudência consolidada. As atividades rurais dispensadas pela Lei 15.190/2025, por exemplo, não configuram a infração de funcionar sem licença, porque não estão sujeitas ao controle que o tipo pressupõe.
A mesma lei alterou a esfera penal. A pena do crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, que pune quem faz funcionar atividade poluidora sem licença, passou de 1 a 6 meses para 6 meses a 2 anos de detenção, com aumento quando o licenciamento exigir estudo prévio de impacto ambiental. A lei penal mais grave não retroage, de modo que a data do fato decide o regime aplicável e, com ele, o prazo de prescrição.
A competência continua no centro das disputas, e o FONADAM publicou o entendimento de que a competência para licenciar segue a abrangência do impacto, e não a localização do empreendimento, critério que interessa diretamente ao servidor municipal.
A supressão de vegetação é o assunto vizinho: a autorização que separa o desmatamento legal do ilegal depende do bioma, da reserva legal e da reposição florestal, e os regimes da Amazônia, do Cerrado e da Mata Atlântica são diferentes. Mas cuidado: o produtor que suprime antes da decisão do órgão transforma um processo de autorização em processo sancionador.
Imóvel rural e Código Florestal: a frente que liga o campo ao crédito
O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, é a norma que mais aparece nos processos de quem atua com o produtor rural. Os temas são conhecidos, mas continuam abertos: a área rural consolidada, definida pela ocupação anterior a 22 de julho de 2008, a recomposição da reserva legal, a compensação fora do imóvel e as faixas de preservação permanente que variam conforme o tamanho da propriedade.
O cadastro ambiental rural é a porta de entrada dessa frente. Previsto no art. 29 do Código Florestal, o cadastro é declaratório, mas a análise feita pelo órgão estadual decide se o imóvel entra no programa de regularização ambiental, e a demora nessa análise gera insegurança no campo. A validação em escala dos cadastros pelos Estados é tema de um workshop da Sala Servidores no Direito Ambiental Experience 2027, porque o analista é quem converte a declaração em situação jurídica.
Assuntos de Direito Ambiental que nascem na cidade e no litoral
A 4ª frente trata do território urbano e costeiro, onde o Direito Ambiental encontra o urbanístico e o patrimonial. Bairros inteiros foram construídos em margem de rio, mangue e restinga, e a pergunta que chega ao Judiciário e ao órgão ambiental é se a resposta é demolir, regularizar ou compensar.
A Lei 14.285/2021 incluiu no Código Florestal o art. 4º, §10, que atribui aos Municípios a competência para definir as faixas marginais de preservação permanente em área urbana consolidada. A norma reforça a regularização, mas não resolve sozinha os casos: sem laudo que demonstre a perda da função ecológica e a inviabilidade da recuperação, a tese contra a demolição não prospera, e é a falta dessa prova que tem levado às ordens de demolição.
A regularização fundiária urbana, regulada pela Lei 13.465/2017, é o instrumento que o Município tem para enfrentar núcleos informais, inclusive em área de preservação permanente, com estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais. O que acontece com a ação demolitória quando a regularização avança é o assunto do artigo sobre REURB em APP urbana.
No litoral, somam-se a restinga, os terrenos de marinha e a gestão da orla, em que a União, o Estado e o Município atuam sobre a mesma faixa de areia, e a delimitação técnica da restinga decide, para quem constrói, para quem licencia e para quem fiscaliza, se a área é ou não de preservação permanente.
Qual é o tema atual do meio ambiente: clima, carbono e mercado
O tema atual do meio ambiente, em 2026, é a mudança do clima. O Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho de 2026, foi sediado pelo Azerbaijão e teve como foco a ação climática urgente, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, e a agenda internacional chega ao Direito Ambiental interno por 2 caminhos.
O primeiro caminho é o mercado regulado. A Lei 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que transforma a emissão em obrigação mensurável para determinados operadores e cria espaço para projetos de crédito de carbono no imóvel rural. Para o técnico, o tema é medição: linha de base, adicionalidade e monitoramento; para o advogado, é contrato, titularidade e segurança jurídica do projeto. O segundo caminho, a litigância climática, leva o dano climático aos tribunais e ainda está em construção, de modo que cada decisão nova precisa ser conferida antes de se afirmar uma tendência.
O ESG pertence à mesma frente pelo lado privado. Empresas compradoras passaram a exigir de fornecedores mais do que a lei exige, com listas restritivas, moratórias e regras estrangeiras contra o desmatamento, e o produtor descobre que estar regular perante o órgão ambiental não basta para vender. O artigo sobre o ESG como objeto de desejo das empresas trata dessa passagem da norma pública para o contrato.
Proibir não é proteger: o que une as 5 frentes
A preservação é o objetivo comum às 5 frentes, e a divergência séria está nos instrumentos. A experiência dos processos mostra que a proibição genérica, sem análise do caso, raramente devolve a vegetação ao lugar. Embargo mantido por anos sem decisão e cadastro rural parado no órgão geram passivo e judicialização, ao passo que licença com prazo e recuperação acompanhada por técnico tendem a proteger mais. Por isso o slogan da 5ª edição do Direito Ambiental Experience é "Proibir não é proteger.", e a palestra de abertura da plenária de 2027 parte da mesma pergunta.
Onde os temas do Direito Ambiental aparecem no Direito Ambiental Experience
O mapa deste texto foi, em boa medida, desenhado pelas próprias edições do evento. A 1ª, em 5 e 6 de maio de 2023, em Florianópolis, reuniu 172 participantes e concentrou a plenária no processo sancionador, com palestras como "Principais teses de defesa contra autos de infração ambiental", que ministrei no dia 6, e "Execução Fiscal de Multa Ambiental na Prática", também a meu cargo.
A 2ª edição, em 2 e 3 de agosto de 2024, no Majestic Palace, reuniu 478 participantes e abriu as outras frentes. A plenária recebeu "O Direito Ambiental no passado, no presente e o que esperar do seu futuro", com Marcelo Buzaglo Dantas e mediação minha, e "Regularização Fundiária Urbana (REURB) como forma de solucionar passivos ambientais", com Roberto Neves, Felipe Neves Linhares e Michele Copetti.
A 3ª edição, de 28 a 30 de agosto de 2025, reuniu 780 participantes e levou à plenária a frente climática com "Riqueza invisível: como monetizar a floresta em pé com créditos de carbono e pagamento por serviços ambientais", de Carlos Sanquetta. A 4ª edição, de 29 a 31 de outubro de 2026, no Majestic Palace, teve na programação da plenária "Lei Geral do Licenciamento Ambiental: impactos, controvérsias, aplicação concreta e uma leitura prática para advogados, técnicos e gestores públicos", com o advogado Alexandre Sion.
A 5ª edição distribui as 5 frentes entre a plenária e as salas. Na Sala de Advocacia, o "Workshop: Autoria e nexo causal: como afastar a responsabilização do proprietário por ato de arrendatário, de terceiro e por incêndio", na sexta-feira, 29 de outubro de 2027, das 11h30 às 12h30, separa a obrigação que segue o imóvel da sanção que exige autoria.
Na Sala Técnicos, o "Minicurso: PRAD não é sinônimo de reflorestamento: as diferentes formas de recuperar áreas degradadas", na sexta-feira, 29 de outubro, das 8h30 às 9h30, trata dos caminhos para recuperar a área degradada, a obrigação que segue o imóvel. Na Sala Servidores, a "Masterclass: Interpretação da norma ambiental: como decidir quando a regra admite mais de uma leitura", na sexta-feira, das 10h30 às 11h30, trata do problema comum a todas as frentes.
Na plenária, a abertura de quinta-feira, 28 de outubro, às 19h30, com "Proibir não é preservar: o que fizemos com o Direito Ambiental brasileiro e para onde ele está indo", faz o mapa geral. O sábado reúne "Mercado regulado de carbono no Brasil: o que já é obrigação e onde estão as oportunidades", às 10h50, e "Zona costeira, restinga e terrenos de marinha: construir no litoral com segurança jurídica", às 12h10.
O ecossistema para acompanhar esses temas ao longo do ano
Os temas do Direito Ambiental mudam entre uma edição e outra do evento, e o profissional precisa de fontes para acompanhar. A Comunidade Ambiental é o portal de artigos, decisões comentadas, jurisprudência, vídeos e podcasts de Direito Ambiental.
O FONADAM, Fórum Nacional de Direito Ambiental, publica entendimentos e enunciados sobre Direito Ambiental, úteis para quem precisa de uma posição organizada sobre temas controvertidos, como competência e prescrição. Para a frente sancionadora, a Dados Ambientais reúne em consulta única autos de infração ambiental, multas ambientais e embargos ambientais de todo o país.
Para o advogado que escolheu uma das frentes e quer acompanhamento próximo na construção da atuação, a Sala dos Conselheiros é a mentoria em Direito Ambiental para advogados.
Perguntas frequentes
Quais são os principais temas do Direito Ambiental?
Os principais temas do Direito Ambiental se organizam em 5 frentes: responsabilidade ambiental e processo sancionador, licenciamento e supressão de vegetação, imóvel rural e Código Florestal, cidade e litoral, e clima e mercado de carbono. Todas partem do art. 225 da Constituição e da tríplice responsabilidade prevista no seu §3º. Quem está escolhendo onde se aprofundar deve começar pela frente em que atua ou pretende atuar, sem perder de vista a ligação entre elas.
Qual é o tema atual do meio ambiente em 2026?
O tema atual do meio ambiente em 2026 é a mudança do clima. O Dia Mundial do Meio Ambiente de 5 de junho de 2026, sediado pelo Azerbaijão, teve como foco a ação climática urgente, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, e no plano interno a Lei 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A litigância climática ainda está em construção nos tribunais, de modo que cada decisão nova precisa ser conferida.
Quais assuntos de Direito Ambiental mais geram processos?
A responsabilidade ambiental e o processo sancionador são os assuntos que mais geram processos, porque o auto de infração ambiental costuma ser o primeiro contato do autuado com a matéria. A responsabilidade administrativa é subjetiva, conforme os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.318.051/RJ do Superior Tribunal de Justiça, ao passo que a civil é objetiva. A mesma conduta pode gerar também ação civil pública ambiental e denúncia por crime ambiental.
O que mudou no licenciamento ambiental com a Lei 15.190/2025?
A Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, reorganizou as modalidades de licença e as hipóteses de dispensa, antes espalhadas em resoluções do Conama e leis estaduais. A mesma lei elevou a pena do crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998 para 6 meses a 2 anos de detenção. A pena mais grave só alcança fatos posteriores à vigência, de modo que a data do fato decide o regime aplicável.
Quem compra imóvel com dano ambiental responde pela reparação?
Sim, o adquirente responde pela recuperação do dano ambiental existente no imóvel, porque a obrigação acompanha a propriedade. A Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza propter rem das obrigações ambientais, cobráveis do proprietário atual ou dos anteriores, à escolha do credor. A multa ambiental aplicada ao antigo dono, porém, é sanção pessoal e exige autoria, de modo que não se transfere automaticamente ao comprador.
O Direito Ambiental Experience 2027 trata dos principais temas do Direito Ambiental?
Sim, a programação da 5ª edição distribui as 5 frentes entre a plenária e as 3 salas de treinamento intensivo. O evento acontece de 28 a 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, com aulas sobre autoria e nexo causal, recuperação de áreas degradadas, interpretação da norma, mercado regulado de carbono, áreas de preservação permanente nas cidades e zona costeira. A programação completa pode ser consultada no site do evento.
Conclusão
Os temas do Direito Ambiental se organizam em 5 frentes que partem da mesma base constitucional. A responsabilidade e o processo sancionador concentram os processos, o licenciamento concentra as mudanças legislativas, o imóvel rural e a cidade concentram os conflitos de território, e o clima concentra o que ainda está sendo construído.
A primeira providência prática é escolher uma frente e estudá-la a partir de um caso real, sem perder a ligação com as outras, porque o laudo de uma vira prova na outra. Nenhum mapa vale da mesma forma em todo lugar, porque cada Estado tem regras, prazos e órgãos próprios, e a jurisprudência de cada frente muda a cada ano.
A 5ª edição do Direito Ambiental Experience acontece nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, sob o slogan "Proibir não é proteger.", com uma plenária principal e 3 salas de treinamento intensivo. O advogado encontra na Sala de Advocacia a defesa nas 3 esferas, o técnico encontra na Sala Técnicos a prova que sustenta cada frente e o servidor encontra na Sala Servidores a decisão que resiste ao controle judicial.
Se você está escolhendo em que tema se aprofundar, consulte a programação, conheça os palestrantes e escolha a sua sala e faça a inscrição. A poltrona da sala é escolhida no mapa, e quem compra a sala tem lugar também na plenária, onde os temas do Direito Ambiental se encontram com quem autua, quem defende e quem assina o laudo.

Cláudio Farenzena
Organizador do Direito Ambiental Experience®
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), com atuação dedicada às principais frentes da matéria. Especialista pela UFPR e professor de Direito Ambiental, atua desde 2017 na defesa em autos de infração ambiental, em licenciamento ambiental e na regularização ambiental rural. É sócio fundador de Farenzena Tonon Advogados e organizador do Direito Ambiental Experience®.
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