Como começar no Direito Ambiental: o papel da rede e dos eventos
A ordem de estudo, a porta de entrada pelo processo administrativo e por que conhecer quem atua nos outros lados encurta o caminho de quem está chegando
Para começar no Direito Ambiental, o caminho mais seguro tem 3 etapas que andam juntas: dominar o pequeno grupo de normas que organiza a área, aprender o processo administrativo ambiental, onde nasce a maior parte dos casos, e construir desde cedo uma rede com advogados, técnicos ambientais e servidores públicos. A especialização ajuda, mas não substitui o contato com quem decide e com quem defende.
Quero trabalhar com Direito Ambiental, mas não sei por onde entrar: a dúvida é legítima, porque a disciplina conversa ao mesmo tempo com o Direito Constitucional, o Administrativo, o Penal e o Civil, e o volume de normas parece não ter começo. Organizo o Direito Ambiental Experience desde a 1ª edição, em 2023, e parte da programação que montamos nasceu dessa pergunta.
Escrevo para o estudante que está escolhendo a área, para o advogado em início de carreira que recebeu o primeiro auto de infração ambiental e para o profissional de outra formação, como engenharia, agronomia ou biologia, que quer entender onde o seu trabalho encontra o Direito. O roteiro vale para os 3 lados do processo, com as diferenças que cada um precisa conhecer.
Por onde começar no Direito Ambiental: as normas que organizam a área
A legislação ambiental assusta pelo volume, mas o núcleo que estrutura o dia a dia é pequeno e pode ser estudado em ordem. O ponto de partida é o art. 225 da Constituição, que define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e, no §3º, prevê que a mesma conduta lesiva pode gerar sanções penais, administrativas e a obrigação de reparar o dano. A chamada tríplice responsabilidade explica por que um único desmatamento pode virar, ao mesmo tempo, processo administrativo, ação civil pública ambiental e processo criminal.
Em seguida vem a Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sisnama, a estrutura de órgãos que licencia e fiscaliza. Quem entende essa organização sabe distinguir o Ibama do órgão estadual e do municipal, e passa a perguntar, diante de qualquer autuação, quem tinha competência para agir. A resposta está na Lei Complementar 140/2011, que distribui entre União, Estados e Municípios as atribuições de licenciar e fiscalizar.
O 3º bloco é o sancionador. A Lei 9.605/1998 tipifica os crimes ambientais e dá a base das infrações administrativas, enquanto o Decreto 6.514/2008 descreve as infrações, fixa os valores de multa ambiental e regula o processo administrativo federal. Completam a base a Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo em geral, a Lei 9.873/1999, sobre prescrição da ação punitiva da Administração, e o Código Florestal, a Lei 12.651/2012, indispensável para quem vai atuar com imóvel rural.
Recomendo estudar essas normas a partir de casos, e não em sequência de artigos. Com um auto de infração ambiental na mão, o estudante localiza o dispositivo do Decreto 6.514/2008 indicado pelo fiscal, confere se a conduta descrita corresponde ao tipo, verifica qual órgão autuou e se tinha competência, e calcula se já correu algum prazo de prescrição.
A legislação estadual e a municipal entram logo depois: o Decreto 6.514/2008 regula o processo federal, e cada Estado pode adotar rito, prazos e instâncias próprias, de modo que a primeira providência diante de uma autuação estadual é ler a lei do Estado.
Quero trabalhar com Direito Ambiental: qual porta escolher
O Direito Ambiental tem portas diferentes, e escolher uma delas cedo poupa anos de dispersão. Na advocacia, há o contencioso, que defende autuados em processos administrativos, ações anulatórias, execução fiscal de multa ambiental e processos penais; o consultivo regulatório, que assessora empresas em licenciamento, condicionantes e diligência ambiental antes de uma compra; e a atuação agroambiental, dedicada a produtores rurais, que combina cadastro ambiental rural, programa de regularização e defesa em autuações. Há ainda a carreira pública, na procuradoria, na consultoria jurídica do órgão ou como analista que licencia, fiscaliza e julga.
Nenhuma dessas portas é melhor que as outras. O contencioso exige gosto por prazo, audiência e tribunal; o consultivo pede diálogo constante com engenheiros, biólogos e gestores; o agroambiental depende de presença em uma região e de relação de longo prazo com o produtor. Quem tenta abraçar todas ao mesmo tempo dificilmente se aprofunda em alguma.
Para o profissional que não é do Direito, a pergunta sobre o que trabalhar com o tema meio ambiente tem respostas igualmente concretas. O técnico ambiental assina laudos de defesa, atua como assistente técnico em perícias e elabora estudos para o licenciamento. O servidor público, por sua vez, decide sobre licenças, lavra o auto de infração ambiental e julga a defesa, e precisa conhecer o processo tão bem quanto quem o impugna.
Uma dúvida frequente é se a pós-graduação é obrigatória. Para advogar, nenhuma norma exige especialização: a inscrição na OAB é o que habilita o advogado a atuar em qualquer matéria, inclusive ambiental. A especialização organiza o estudo e dá um vocabulário comum com colegas e julgadores, e eu mesmo fiz a minha na UFPR, mas ela rende mais quando o aluno já tem um caso real para relacionar com a teoria.
Por que o processo administrativo ambiental é a escola de quem começa
Se eu tivesse de indicar um único assunto para quem está entrando na área, seria o processo administrativo ambiental. Na minha experiência, a maior parte dos processos cíveis e penais ambientais nasce na esfera administrativa: o auto de infração ambiental chega primeiro, e a ação civil pública ambiental e a denúncia costumam vir depois, pelos mesmos fatos.
O procedimento federal segue uma sequência que pode ser aprendida como um mapa: fiscalização, lavratura do auto de infração ambiental, notificação do autuado, defesa administrativa no prazo de 20 dias, instrução, alegações finais, julgamento em 1ª instância, recurso, julgamento em 2ª instância e constituição definitiva do crédito. As fases do processo administrativo ambiental estão descritas uma a uma no Direito Ambiental na Prática.
A cópia integral é a primeira lição prática. O advogado que trabalha com resumo do processo não enxerga a certidão de intimação defeituosa, o despacho que não interrompe a prescrição ou o laudo que nunca foi juntado. Recomendo a quem começa que monte a linha do tempo de cada processo, ato por ato, com data, página e efeito, porque é sobre ela que se constroem as teses de nulidade e de prescrição, e esse roteiro de conferência é tema de uma oficina da Sala de Advocacia no Direito Ambiental Experience 2027.
O 2º aprendizado é que o autuado se defende dos fatos, e não do artigo de lei. A defesa administrativa bem estruturada começa pela versão do autuado sobre os fatos, segue para as nulidades formais, como competência, intimação e descrição da conduta, passa pela prescrição, chega ao mérito e termina na dosimetria, com pedidos principais e subsidiários. Mas cuidado: a defesa que reconhece a infração para alegar apenas a prescrição pode resolver o processo administrativo e, ao mesmo tempo, fornecer a confissão que o Ministério Público vai usar na ação civil pública ambiental e no processo penal.
A responsabilidade administrativa também ensina muito a quem começa, porque desfaz a ideia de que o proprietário responde por tudo o que acontece no imóvel. O Superior Tribunal de Justiça trata a responsabilidade administrativa ambiental como subjetiva, de modo que a autoria e a culpa precisam ser demonstradas, e o FONADAM publicou o entendimento de que a autoria da infração ambiental não se presume da titularidade do imóvel. Distinguir essa responsabilidade da civil, que é objetiva, é um dos primeiros conceitos que separam quem estuda de quem atua.
Rede e eventos: o que acelera quem está entrando na área
Quem começa no Direito Ambiental descobre cedo que quase nenhum caso se resolve sozinho. A defesa de um embargo depende de um técnico que leia as imagens de satélite e prove a área consolidada; o licenciamento de um empreendimento depende de um consultor que monte o estudo; a decisão do órgão depende de um analista que entenda a prova apresentada. Por isso, a rede de contatos, na área ambiental, é uma necessidade de trabalho antes de ser uma forma de divulgação.
A rede se forma de 3 maneiras principais. A primeira é a produção regular de conteúdo sobre um assunto definido, com opinião própria, em artigos, vídeos e palestras para sindicatos rurais e cooperativas. A segunda é o engajamento institucional, nas comissões de Direito Ambiental das seccionais da OAB, em institutos da área e em casos de repercussão. A terceira é a presença em eventos técnicos, onde o profissional encontra, no mesmo dia, quem autua, quem defende e quem assina o laudo.
O evento presencial tem uma vantagem que o estudo individual não oferece: o confronto entre visões. Em uma plenária com advogados, técnicos e servidores, a pergunta feita ao palestrante revela como o mesmo dispositivo é aplicado em outro Estado e por outro órgão,. Os critérios para escolher um congresso estão no artigo sobre como escolher entre os eventos de Direito Ambiental de 2027, e as diferenças entre congresso, seminário e workshop estão em outro texto do site.
Nenhum evento garante clientes, contratação ou resultado; o que o encontro presencial entrega é contexto, atualização e as pessoas com quem o profissional vai trabalhar nos anos seguintes. A Comunidade Ambiental reúne textos sobre como trabalhar com Direito Ambiental e sobre como iniciar na área ambiental, que complementam este roteiro.
Onde a carreira em Direito Ambiental aparece no Direito Ambiental Experience
Quando criamos o Direito Ambiental Experience, a 1ª edição, em 5 e 6 de maio de 2023, em Florianópolis, reuniu 172 participantes, número que chegou a 478 na 2ª edição e a 780 na 3ª, e a plenária começou pelos fundamentos da disciplina. Na plenária de 5 de maio, Nelson Tonon Neto, advogado ambiental e sócio de Farenzena Tonon Advogados, ministrou "Conhecimentos gerais sobre Direito Ambiental", cuja ementa incluía o histórico do Direito Ambiental, a Lei 6.938/1981 e o Sisnama, o meio ambiente na Constituição, a competência legislativa e administrativa, a tríplice responsabilidade, a estrutura dos órgãos fiscalizadores e o poder de polícia. O último ponto é desdobrado no artigo sobre fiscalização ambiental em campo.
Na mesma plenária, ministrei "Legislação Ambiental e dicas práticas", cuja ementa percorria do art. 225 da Constituição e da Lei Complementar 140/2011 à Lei 9.605/1998, ao Decreto 6.514/2008, à Lei 9.873/1999 e à legislação estadual e municipal. Também ministrei "Processo administrativo ambiental na prática" e "Fases do processo administrativo ambiental na prática", esta com uma ementa que ia da fiscalização ao julgamento do recurso e à conversão da multa ambiental, o mesmo mapa descrito nos tópicos anteriores.
A 4ª edição acontece de 29 a 31 de outubro de 2026, no Majestic Palace, e tem na programação 2 palestras que tratam diretamente de carreira. Na Sala Advogados, em 31 de outubro, será ministrada pelo advogado Bruno Trajano a palestra "Do zero ao primeiro contrato: como iniciar uma atuação de sucesso na advocacia ambiental e do agronegócio". Na plenária, em 30 de outubro, está prevista a palestra "O papel do CREA-SC na valorização dos profissionais técnicos da área ambiental", com Carlos Alberto Kita Xavier, presidente do CREA-SC, voltada a quem segue a porta técnica.
Em 2027, a 5ª edição leva o tema à plenária principal. No sábado, 30 de outubro, das 15h30 às 16h05, a palestra "Carreiras na área ambiental até 2030: onde estarão as oportunidades para advogados, técnicos e servidores" trata das portas descritas neste texto, e logo depois, às 16h10, "Comunicação e autoridade: como o profissional da área ambiental conquista clientes dentro das regras da sua profissão" fala de reputação dentro dos limites éticos.
Nas salas de treinamento, quem está começando encontra aulas que ensinam o procedimento por inteiro. Na Sala de Advocacia, a "Oficina: Processo administrativo ambiental na prática: o roteiro de conferência que localiza nulidade, falha de prova e prescrição", na sexta-feira, 29 de outubro, das 9h30 às 10h30, transforma o processo administrativo em método de trabalho. Na Sala Técnicos, a "Masterclass: A consultoria ambiental como atividade profissional: posicionamento, precificação, contrato e parceria com a advocacia", na sexta-feira, das 18h30 às 19h30, é a aula para o técnico que quer fazer da consultoria a sua profissão. Na Sala Servidores, o "Módulo: O ato ambiental sob controle: por que licenças, autorizações e autos de infração ambiental são anulados", às 8h30 da sexta, é a porta de entrada de quem decide.
Proibir não é proteger: o Direito Ambiental que vale a pena aprender
Quem começa no Direito Ambiental precisa decidir também com que visão vai trabalhar. A preservação do meio ambiente é o objetivo da disciplina, e o art. 225 da Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. O debate sério é sobre os instrumentos que de fato produzem preservação.
A experiência dos processos mostra que a proibição genérica, sem análise do caso, raramente devolve a vegetação ao lugar. Autuação sem descrição da conduta, embargo mantido por anos sem decisão e exigência impossível de cumprir geram passivo, judicialização e insegurança para quem quer regularizar. Em sentido contrário, licenciamento com prazo, regularização possível, recuperação acompanhada por técnico e decisão motivada costumam proteger mais e gerar menos conflito, razão pela qual o slogan da 5ª edição é "Proibir não é proteger.".
O ecossistema e a mentoria para quem está começando
O Direito Ambiental Experience faz parte de um conjunto de iniciativas que acompanham o profissional ao longo do ano. A Comunidade Ambiental é o portal de artigos, decisões comentadas, jurisprudência, vídeos e podcasts de Direito Ambiental, e o Direito Ambiental na Prática reúne cursos, workshops e conteúdos práticos para quem quer continuar estudando os procedimentos.
O FONADAM, Fórum Nacional de Direito Ambiental, publica entendimentos e enunciados sobre Direito Ambiental. Para o trabalho prático, a Dados Ambientais reúne em consulta única autos de infração ambiental, multas ambientais e embargos ambientais de todo o país, e o AdvLabs é a plataforma desenvolvida para advogados e técnicos ambientais, com modelos de peças e inteligência artificial para defesas ambientais.
Para o advogado que quer acompanhamento próximo na construção da carreira, a Sala dos Conselheiros é a mentoria em Direito Ambiental para advogados. Para quem está começando, estudo, prática, rede e orientação de quem já atua costumam encurtar os primeiros anos, sem dispensar o tempo que a experiência exige.
Perguntas frequentes
Como começar no Direito Ambiental sem experiência?
O caminho começa pelo estudo do pequeno grupo de normas que organiza a área, a partir de casos reais. O núcleo inclui o art. 225 da Constituição, a Lei 6.938/1981, a Lei Complementar 140/2011, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, estudados com um auto de infração ambiental em mãos. Em paralelo, convém aprender o processo administrativo ambiental e frequentar eventos onde advogados, técnicos e servidores discutem os mesmos temas.
O que estudar primeiro para trabalhar com Direito Ambiental?
O primeiro assunto recomendado é o processo administrativo ambiental, porque a maior parte dos casos cíveis e penais ambientais nasce de uma autuação. O procedimento federal vai da fiscalização à constituição definitiva do crédito, com defesa administrativa em 20 dias, conforme o Decreto 6.514/2008. Nos processos estaduais, o rito e os prazos variam, de modo que a lei de cada Estado deve ser conferida antes de qualquer peça.
Quais áreas de atuação existem para quem quer trabalhar com meio ambiente?
Na advocacia, há o contencioso de defesa em autuações e processos judiciais, o consultivo regulatório em licenciamento e a atuação agroambiental com produtores rurais. Fora dela, o técnico ambiental elabora laudos, estudos de licenciamento e perícias, e o servidor público licencia, fiscaliza e julga processos no órgão ambiental. Escolher uma dessas portas cedo evita a dispersão e permite construir reputação em um assunto definido.
Advogado precisa de pós-graduação para atuar com Direito Ambiental?
Não, nenhuma norma exige especialização para advogar em matéria ambiental. A inscrição na OAB é o que habilita o advogado a atuar em qualquer área, inclusive no processo administrativo ambiental e na ação civil pública ambiental. A pós-graduação organiza o estudo e cria vocabulário comum com colegas e julgadores, mas rende mais quando o aluno já tem casos reais para relacionar com a teoria.
Vale a pena ir a um congresso de Direito Ambiental no começo da carreira?
Vale, desde que o iniciante chegue com perguntas e escolha o evento pela programação e pelo público. Um congresso que reúne advogados, técnicos ambientais e servidores públicos mostra como o mesmo dispositivo é aplicado por quem autua e por quem defende, e permite formar a rede de que quase todo caso ambiental depende. Nenhum evento garante clientes ou contratação, mas o contexto que ele oferece encurta o aprendizado.
O Direito Ambiental Experience é indicado para estudantes?
Sim, o evento reúne advogados, técnicos ambientais e servidores públicos e é aberto a estudantes que querem conhecer a área. A 5ª edição, de 28 a 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, inclui na plenária a palestra sobre carreiras na área ambiental até 2030. Nas 3 salas de treinamento, o estudante pode acompanhar o procedimento da porta que pretende seguir.
Conclusão
Começar no Direito Ambiental exige ordem: as normas que estruturam a área primeiro, estudadas a partir de casos, o processo administrativo ambiental em seguida, como escola de quase tudo o que acontece nas outras esferas, e a rede com quem atua nos outros lados desde o primeiro ano.
A primeira providência prática é conseguir a cópia integral de um processo administrativo ambiental, montar a linha do tempo e tentar responder, ato por ato, se o órgão era competente, se a conduta foi descrita, se houve prescrição e se a defesa foi respeitada. Nenhum roteiro vale da mesma forma para todos, e cada Estado tem regras próprias que precisam ser conferidas.
A 5ª edição do Direito Ambiental Experience acontece nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, com o slogan "Proibir não é proteger.", uma plenária principal e 3 salas de treinamento intensivo. O advogado em início de carreira encontra na Sala de Advocacia o processo administrativo como método, o técnico encontra na Sala Técnicos a consultoria como profissão e o servidor encontra na Sala Servidores o ato que se mantém.
Se você está chegando à área, consulte a programação, conheça os palestrantes e escolha a sua sala e faça a inscrição. A poltrona da sala é escolhida no mapa, e quem compra a sala tem lugar garantido também na plenária, onde os 3 públicos se encontram para discutir o Direito Ambiental que vamos praticar na próxima década.

Cláudio Farenzena
Organizador do Direito Ambiental Experience®
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), especialista pela UFPR e professor de Direito Ambiental. Atua desde 2017 na defesa em autos de infração ambiental e processos administrativos, em crimes ambientais e em ação civil pública ambiental. É sócio fundador de Farenzena Tonon Advogados e organizador do Direito Ambiental Experience®.
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