O 5º Direito Ambiental Experience® e o 2º Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM)DAE 2027

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Networking para advogados no Direito Ambiental: parceria com o técnico

Como construir, dentro das regras da OAB, as relações com técnicos ambientais e servidores públicos de que quase todo caso ambiental depende, e por que o evento presencial é o lugar onde elas começam

Cláudio FarenzenaCláudio Farenzena01 de novembro de 2026 · 15 min de leitura

Networking para advogados, no Direito Ambiental, é a construção de relações de trabalho com quem produz a prova técnica e com quem decide o processo, feita antes de o caso chegar. Não se confunde com captar clientela, conduta que o art. 34, IV, da Lei 8.906/1994 trata como infração disciplinar, e se mede pela qualidade dos profissionais com quem o advogado consegue trabalhar quando o prazo começa a correr.

Nomeado o perito em uma ação civil pública ambiental, a parte tem 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, na forma do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. O advogado que nunca conversou com um engenheiro florestal, um geólogo ou um biólogo de confiança passa esses dias procurando um nome, quando deveria estar discutindo com ele o que a perícia precisa responder.

Organizo o Direito Ambiental Experience desde a 1ª edição e escrevo para o advogado que atua ou quer atuar na área, para o técnico ambiental que assina laudos e pareceres e quer entender o que o processo exige do documento, e para o servidor público que recebe esse trabalho e decide com base nele.

Como fazer networking sendo advogado sem ferir a ética da OAB

A primeira cautela de quem procura relações profissionais na advocacia está no Estatuto da Advocacia. O art. 34 da Lei 8.906/1994 define como infração disciplinar, no inciso III, valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários a receber e, no inciso IV, angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Uma parceria com técnico ambiental que funcione como canal remunerado de indicação de clientes cai exatamente nessas hipóteses, por mais natural que pareça no mercado.

Na relação lícita, o técnico é contratado para um serviço técnico definido, com contrato e honorários próprios, e o advogado responde pela tese jurídica com o seu contrato, de modo que ninguém recebe por ter encaminhado o caso ao outro.

O advogado pode tornar conhecido o seu trabalho por meios que a profissão admite, como artigos, aulas, palestras e eventos técnicos. A plenária do Direito Ambiental Experience 2027 reserva espaço para essa discussão na palestra sobre comunicação e autoridade do profissional da área ambiental dentro das regras da sua profissão, e o tema interessa também ao técnico, que tem os próprios deveres perante o conselho profissional.

Nenhuma rede, evento ou parceria garante clientes ou resultado em processo; o ganho da relação bem construída é saber a quem recorrer quando o caso exige uma prova que o advogado não sabe produzir.

Networking no Direito Ambiental: por que o caso depende da prova técnica

Quase toda autuação ambiental repousa em um fato técnico, como a área suprimida, o estágio da vegetação ou a data da intervenção, apurado em relatórios, laudos e imagens de satélite do órgão, e a defesa que discute apenas o direito, sem enfrentar esse fato, raramente convence quem julga.

Temos sustentado que o autuado se defende dos fatos, e não do artigo de lei, razão pela qual a prova técnica da defesa precisa ser pensada desde a primeira peça. No processo administrativo, o laudo assinado por profissional habilitado dá à versão do autuado um valor que a simples alegação não tem, e o pedido de perícia com quesitos é tratado no Direito Ambiental na Prática no conteúdo sobre perícia e quesitos no processo administrativo ambiental.

Mas cuidado: o laudo particular isolado, apresentado sem contraditório, não costuma prevalecer sobre os documentos do órgão ambiental, e essa é a orientação dominante nos tribunais. O valor do trabalho do técnico aparece quando ele critica o método da autuação, aponta o exame que deixou de ser feito e demonstra que o resultado seria outro, o que exige do advogado saber pedir a prova certa no momento certo.

A responsabilidade de quem assina também explica por que a escolha do técnico não pode ser improvisada. O art. 69-A da Lei 9.605/1998 tipifica o crime ambiental de elaborar ou apresentar estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, além da sanção pecuniária. O FONADAM publicou o entendimento de que habilitação e fundamentação afastam o crime ambiental do art. 69-A no parecer do consultor ambiental, ponto que todo advogado deveria discutir com o técnico antes de juntar o documento.

Parceria entre advogado e técnico ambiental: quem faz o quê

A divisão de tarefas é simples de enunciar e pouco respeitada na rotina. Ao advogado cabe definir o que se pretende provar, isto é, a tese e o pedido; ao técnico, definir o que deve ser examinado, em que pontos da área e por qual método. Os quesitos redigidos apenas pelo advogado costumam perguntar o que o Direito quer ouvir, e não o que a técnica consegue responder, enquanto o laudo feito sem orientação jurídica responde a perguntas que o processo não fez.

No processo judicial, o assistente técnico é profissional de confiança da parte e, por isso, não se sujeita a impedimento nem a suspeição, conforme o art. 466, §1º, do Código de Processo Civil. Cabe a ele acompanhar a vistoria do perito, que deve comunicar às partes a data e o local do início dos trabalhos, e apresentar parecer sobre o laudo no prazo de 15 dias do art. 477, §1º. O tema é desenvolvido, para o caso da restinga, no artigo sobre perícia em restinga e a prova da área de preservação permanente.

A especialidade exata do objeto decide a utilidade do técnico, já que laudo sobre vegetação assinado por quem não tem formação florestal será desconsiderado com facilidade, e a credibilidade perante quem julga pesa tanto quanto a formação. Em uma ação de servidão administrativa de linha de transmissão, na qual a indenização oferecida era muito baixa, pesquisei nos processos da comarca quem atuava como perito judicial e contratei como assistente um profissional que o juiz costumava nomear. A impugnação que ele apresentou ao laudo oficial elevou significativamente a indenização, porque o juiz ouve com atenção o técnico em quem já confia. O levantamento pode ser feito em qualquer comarca, e é networking no sentido mais concreto da palavra.

A atuação conjunta na defesa administrativa contra o auto de infração ambiental é tema de um workshop da Sala Técnicos no Direito Ambiental Experience 2027, que trata justamente dos prazos, das linhas de defesa técnicas e do trabalho com o advogado.

O diálogo com o órgão ambiental também faz parte da rede?

Faz, desde que seja institucional: a relação com o servidor que licencia, fiscaliza e julga acontece nos autos, nas audiências, nas reuniões registradas e nos espaços públicos de debate. O que o advogado e o técnico ganham ao conhecer quem decide é entender como o órgão lê a prova, que documento o analista espera e por que determinado pedido costuma ser indeferido.

A conciliação mostra a utilidade desse diálogo. Em parte dos processos administrativos, conforme a norma de cada órgão, o autuado pode requerer audiência de conciliação ambiental para aderir a uma das soluções legais de encerramento, como o pagamento ou a conversão da multa ambiental em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. A Comunidade Ambiental explica que a audiência de conciliação ambiental só encerra a multa ambiental, e não a apreensão nem o embargo, detalhe que o advogado só aplica bem quando conhece o procedimento do órgão em que atua.

Quando o passivo envolve as 3 esferas, a negociação inclui o Ministério Público, e sem um levantamento técnico confiável da área nenhum acordo consegue fixar o que será recuperado, em que prazo e com qual comprovação.

O servidor também ganha com esse contato, porque ouvir fora do processo as teses da defesa permite antecipar o que será questionado, motivar melhor a decisão e reduzir a anulação de atos por vício de forma.

Como fazer networking em eventos jurídicos de Direito Ambiental

O trabalho começa antes do evento, pela programação: o advogado que sabe quais casos tem no escritório escolhe as aulas pelo problema que precisa resolver, anota as perguntas que quer fazer e identifica os técnicos e servidores da região onde atua.

Durante o evento, a pergunta feita na plenária é a forma mais simples de se apresentar. Uma dúvida concreta sobre a aplicação de um dispositivo, formulada em público, mostra o nível do profissional melhor do que qualquer apresentação pessoal, e costuma abrir a conversa no intervalo com quem enfrentou o mesmo problema em outro Estado ou em outro órgão. Nas salas de treinamento, o exercício em grupo coloca lado a lado profissionais que, no processo, estariam em posições diferentes.

A conversa útil, nos intervalos, é sobre casos e métodos, e não sobre honorários ou indicações: o advogado pergunta ao técnico como faria a análise multitemporal de uma área, e o técnico pergunta ao advogado o que o julgador costuma exigir do laudo.

Depois do evento, a relação se mantém pelo trabalho, com o julgado discutido na sala enviado ao colega ou o convite ao técnico para examinar um caso real. Os critérios para escolher em quais congressos investir estão no texto sobre como escolher entre os eventos de Direito Ambiental de 2027, e o papel da rede para quem está chegando à área está em outro artigo do site.

Onde a parceria entre advogados e técnicos aparece no Direito Ambiental Experience

Quando criamos o Direito Ambiental Experience, a ideia era colocar na mesma sala quem autua, quem defende e quem assina o laudo. A 1ª edição, em maio de 2023, em Florianópolis, reuniu 172 participantes, e a 2ª, em 2 e 3 de agosto de 2024, chegou a 478. Na plenária de 3 de agosto de 2024, o geólogo Rodrigo Del Olmo Sato e Adriana Tinoco Vieira, professora de Direito Ambiental e mestre em Engenharia Urbana pela UFRJ, ministraram "A importância do laudo técnico para a fiscalização e a contratação de assistente técnico ou perito particular pela defesa", com mediação de Nelson Tonon Neto.

A ementa dessa palestra incluía as defesas baseadas em laudos, quando contratar assistente técnico ou perito particular e o crime ambiental por omissão ou falsidade em laudo técnico. Na 3ª edição, de 28 a 30 de agosto de 2025, que reuniu 780 participantes, a Sala 3 recebeu no dia 30 o workshop "Precificação de serviços jurídicos e técnicos", ministrado por Eduardo Brasil.

A 4ª edição, de 29 a 31 de outubro de 2026, no Majestic Palace, levou o trabalho conjunto às salas. No dia 31, a Sala Advogados recebeu a bióloga Marina Lima da Silva com "Como a integração entre a consultoria técnica, advocacia e compliance fortalecem a defesa ambiental", e a Sala Técnicos Ambientais teve a "Oficina prática sobre produção de prova técnica: como advogados e técnicos devem atuar juntos para ganhar casos", com o engenheiro ambiental Rafael Tímbola. Na plenária do mesmo dia, o publicitário Wiliam Koester apresentou "Marketing Jurídico: Atração de Clientes com Estratégia e Ética".

Em 2027, a 5ª edição distribui o tema pelas 3 salas no sábado, 30 de outubro. Na Sala Técnicos, o "Workshop: Defesa administrativa contra o auto de infração ambiental: prazos, linhas de defesa técnicas e a atuação conjunta com o advogado", das 9h30 às 10h30, ensina ao técnico como o seu laudo entra na defesa e o que o advogado precisa receber dele dentro do prazo.

Na Sala de Advocacia, o "Workshop: Acordos que encerram o passivo: como negociar com o Ministério Público e o órgão ambiental sem agravar a situação do cliente", das 11h30 às 12h30, trata da negociação em que advogado, técnico e órgão precisam falar a mesma língua. Na Sala Servidores, o "Workshop: Conciliação, conversão de multa ambiental e solução global do passivo com o Ministério Público", das 14h às 15h, mostra o mesmo acordo do lado de quem precisa aceitá-lo e fiscalizar o cumprimento.

Na plenária principal, no mesmo sábado, "Acordos ambientais e os limites do inegociável: a solução conjunta nas esferas administrativa, cível e penal", às 9h30, e "Comunicação e autoridade: como o profissional da área ambiental conquista clientes dentro das regras da sua profissão", às 16h10, reúnem os 3 públicos na mesma sala.

Proibir não é proteger: a prova técnica a serviço do meio ambiente

A preservação do meio ambiente depende de decisões tomadas sobre fatos corretos, como a área de preservação permanente delimitada no lugar certo e o dano medido com método conhecido. Quando a prova técnica é fraca, de qualquer dos lados, a decisão erra, e o erro pode tanto punir quem não degradou quanto deixar sem recuperação a área que precisava dela.

A proibição genérica, sem análise técnica do caso, raramente devolve a vegetação ao lugar e gera litígio por anos, ao passo que o projeto de recuperação acompanhado por profissional habilitado e o acordo baseado em levantamento confiável costumam proteger mais, razão pela qual o slogan da 5ª edição é "Proibir não é proteger.".

As marcas que mantêm a rede ativa depois do evento

As relações de trabalho precisam de conteúdo ao longo do ano, e não só nos 3 dias de evento. A Comunidade Ambiental é o portal de artigos, decisões comentadas, jurisprudência, vídeos e podcasts de Direito Ambiental, e o Direito Ambiental na Prática reúne cursos, workshops e conteúdos práticos de Direito Ambiental, ambos com material que advogados e técnicos podem estudar juntos.

O FONADAM, Fórum Nacional de Direito Ambiental, publica entendimentos e enunciados sobre Direito Ambiental, vários deles sobre prova e responsabilidade técnica. O AdvLabs é a plataforma desenvolvida para advogados e técnicos ambientais, com modelos de peças e inteligência artificial para defesas ambientais.

Para o advogado que quer acompanhamento próximo na construção da sua atuação em Direito Ambiental, inclusive na forma de organizar parcerias com técnicos, a Sala dos Conselheiros é a mentoria em Direito Ambiental para advogados.

Perguntas frequentes

Como fazer networking sendo advogado ambiental?

O networking do advogado ambiental começa pela relação de trabalho com técnicos ambientais e pelo diálogo institucional com o órgão ambiental, construídos antes de o caso chegar. A divulgação deve ficar nos meios admitidos pela profissão, como artigos, aulas e eventos técnicos, porque o art. 34, IV, da Lei 8.906/1994 proíbe angariar ou captar causas. Nenhum evento ou parceria garante clientes, mas a rede permite responder rápido quando o processo exige prova técnica.

Advogado pode pagar comissão a técnico ambiental que indica clientes?

Não, o advogado não pode remunerar quem lhe encaminha causas. O art. 34, III, da Lei 8.906/1994 define como infração disciplinar valer-se de agenciador de causas mediante participação nos honorários a receber. A parceria lícita entre advogado e técnico ambiental funciona com contratos e honorários separados, cada profissional respondendo pelo serviço que presta ao mesmo contratante.

Qual o papel do técnico ambiental na defesa de um auto de infração ambiental?

O técnico ambiental produz a prova sobre o fato que sustenta a autuação, como a área suprimida, o estágio da vegetação ou a data da intervenção. No processo judicial, ele atua como assistente técnico de confiança da parte, sem impedimento nem suspeição, conforme o art. 466, §1º, do Código de Processo Civil, e critica o laudo no prazo do art. 477, §1º. O laudo particular isolado raramente prevalece sobre os documentos do órgão ambiental, de modo que o técnico precisa atacar o método da autuação.

O técnico ambiental responde criminalmente pelo laudo que assina?

Sim, o técnico ambiental pode responder pelo crime ambiental do art. 69-A da Lei 9.605/1998, que pune quem elabora ou apresenta estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, com reclusão de 3 a 6 anos. O FONADAM entende que a habilitação profissional e a fundamentação expressa afastam o crime ambiental no parecer do consultor ambiental. Por isso, o advogado deve discutir com o técnico o alcance de cada conclusão antes de juntar o documento.

Como fazer networking em eventos jurídicos de Direito Ambiental?

O networking em eventos jurídicos funciona melhor quando o profissional escolhe as aulas pela programação, leva perguntas concretas e conversa sobre casos e métodos com técnicos ambientais e servidores públicos. A pergunta feita na plenária costuma abrir a conversa no intervalo com quem enfrentou o mesmo problema em outro Estado. Depois do evento, a relação se mantém pelo trabalho, com troca de julgados, artigos e casos reais, e não por pedidos de indicação.

O Direito Ambiental Experience 2027 tem atividades sobre parceria entre advogados e técnicos?

Sim, a 5ª edição, de 28 a 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, trata do tema nas 3 salas de treinamento. No sábado, 30 de outubro, a Sala Técnicos tem um workshop sobre defesa administrativa com atuação conjunta com o advogado, a Sala de Advocacia trata de acordos com o Ministério Público e o órgão ambiental, e a Sala Servidores trata de conciliação e solução global do passivo.

Conclusão

Networking, para o advogado que atua em Direito Ambiental, é ter com quem trabalhar quando o processo exige prova técnica e saber como o órgão ambiental lê essa prova. A rede se forma por relações profissionais lícitas, com contratos separados e sem remuneração por indicação, e se mantém pelo trabalho conjunto em casos reais.

A primeira providência prática é olhar os processos em andamento e identificar quais deles dependem de um fato técnico ainda não enfrentado, para então procurar o profissional com a formação exata daquele objeto e a credibilidade perante quem julga. Nenhuma parceria vale da mesma forma para todos os casos, e as regras de cada conselho profissional e de cada Estado precisam ser conferidas antes de qualquer contrato.

A 5ª edição do Direito Ambiental Experience será realizada nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2027, no Majestic Palace, em Florianópolis, com o slogan "Proibir não é proteger.", uma plenária principal e 3 salas de treinamento intensivo. Cada público encontra na sua sala a parte do trabalho conjunto que lhe cabe, da defesa técnica à negociação e à conferência do acordo.

Se você quer construir essas relações de trabalho, consulte a programação, conheça os palestrantes e escolha a sua sala e faça a inscrição. A poltrona da sala é escolhida no mapa, e quem compra a sala tem lugar garantido também na plenária, onde advogados, técnicos e servidores se encontram para discutir os mesmos casos de lados diferentes.

Cláudio Farenzena
Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Organizador do Direito Ambiental Experience®

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), com atuação dedicada à defesa em autos de infração ambiental e à prova técnica no processo ambiental. Atua desde 2017 na defesa em ação civil pública ambiental e em consultoria ambiental a empresas, inclusive linhas de transmissão. É sócio fundador de Farenzena Tonon Advogados e organizador do Direito Ambiental Experience®.

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O seu lugar ainda está livre

Restam 40 lugares nesta edição. Nas salas de treinamento, a poltrona é escolhida uma vez e fica travada no seu nome.

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